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IRPF Para MEI e Autônomo

Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 15:07

Boa tarde!

Estou com uma dúvida sobre declaração de IR:
A pessoa trabalhava como autonomo e nunca declarou IR (somente como isento).
Em 2010 abriu uma empresa como MEI, porém faturou somente 4.000 e declarou em 31/12/11 este valor na DIPJ dos MEI. Como não tinha c/c de PJ no banco todos os depositos foram feitos em sua c/c PF, totalizando um valor de movimentação R$ 30.970.

Não sei se declaro este valor como rendimento recebido de PF, declarando ele como autonomo e não empresário, pois acredito que não posso colocar como lucro, pois ele só emitiu estes R$ 4.000 de nota no ano, e como pessoa fisica ele comprou bens (veiculo) e preciso justificar a origem dos recursos para esta compra.

Se declarar como autonomo os R$ 30.970 de rendimentos, pela declaração simplificada ele terá que pagar R$ 508 de IR, mas não sei se dessa forma que acredito ser o correto, eu comprometeria ele como MEI, pois não tenho certeza se ele poderia ter renda como PJ e como autonomo.

Poderiam me ajudar por favor?
Obrigada!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 00:48

Natalia
Boa noite


Vc declarar os rendimentos como prestação de serviço autonomo ficara incoerente pela opção dele como MEI, pois o faturamento do trabalho dele deveria ter sido reconhecida nesta modalidade.

Além disso ele exercer outra atividade poderia torna-lo a optar pelo MEI pois poderia ser entendimento como outro estabelecimento.

"Lei 123/2006
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. (produção de efeitos: 1o de julho de 2009)
(...)
4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: (produção de efeitos: 1o de julho de 2009)
(...)
II - que possua mais de um estabelecimento; (produção de efeitos: 1o de julho de 2009)"


Sugiro que vc confirme com ele a origem deste rendimento e se for o caso regularize reconhecendo como rendimento da atividade MEI, pelo valor ele não perderia o programa (R$ 36.000,00 ao ano, mas como foi aberta em 2010 analise o limite proporcional)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 07:57

Heloisa Motoki

Obrigada pela ajuda

A atividade que ele exerceu no mesmo periodo em que abriu a empresa (03/01/2010) foi a mesma, porém quase todo o movimento (R$ 30.970) foi sem emissão de notas fiscais. Desse total somente R$ 4.000 foi emitido nota e declarado (DASN-SIMEI). Por isso não sei como fazer para entregar a declaração dele !

Como regularizar a situção dele, pois todo este valor foi creditado em sua c/c pessoal. Não é porque faturou R$ 30.970 que ele retirou este valor como lucro ou pro-labore.
Poderia até declarar o limite do IR para ele não pagar nada, mas quero fazer do jeito correto...

Se puder ajudar agradeço!

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 12:33

Boa tarde caros amigos,

Faço contabilidade de uma empresa MEI ela faturou R$ 24.000,00 no ano de 2010, no caso do empresário na declaração do IRPF deve ser declarado esse valor como rendimento dele, pois ele não emitiu pro-labore mais teve esse rendimento com a empresa MEI, sendo assim como devo proceder nessa situação.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:34

Boa tarde Washington,

Tenha em conta que o MEI é (para todos os efeitos) Pessoa Jurídica.

Você não deve (e não pode) considerar como como rendimento da pessoa fisica todo o faturamento da jurídica. Vale dizer que deve determinar uma retirada de pró-labore ou distribuir lucros nos moldes permitidos em lei.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do assunto que aqui já foi comentado e exemplificado.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 17:15

Boa tarde Washington,

Exatamente!

Os lucros distribuídos pelo MEI (Pessoa Jurídica) à Pessoa Fisica se calculados nos moldes previstos em lei, são isentos.

Se superiores a limites em questão, serão considerados como rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 18:43

Boa tarde Natalia,

O Artigo 1º da IN RFB 1132/2011 que modificou a redação do Arttigo 14º da IN 1033/2010, assim dispõe:

Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006." (NR) (eu grifei)

...

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 07:57

Bom dia,

Em 2010 aderi ao MEI porem por questões particulares acabei encerrando as atividades.
Tive movimentação de apenas R$3000,00 durante o ano(valor bruto, sem emissão de NF e basicamente sem lucro nesse montante), valor esse que foi registrado na declaração anual DAS-MEI já realizada.
Exerço atividade remunerada com obrigatoriedade de declaração de IRPF pessoa física e gostaria de saber se sou obrigado a registrar esses R$3000,00 na minha declaração pessoa física.
Em caso positivo, em qual campo registro esse valor?
Agradeço antecipadamente a ajuda.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:46

Luiz
Bom Dia


Os rendimentos obtidos como MEI pertence a empresa até que seja destinado a seu titular como Lucro (rendimento isento) ou pro labore.

Certifique-se de como na sua DAS-MEI foi feito o vinculo deste rendimentos aos socios, se foi informado como Lucro o mesmo deve ser incluso na sua IRPF na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributaveis na linha 09 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 18:12

Boa noite Heloisa,

No meu caso esse valor de R$3000 foi declarado como valor da receita no ano de 2010, na declaracao nao pedia para especificar se foi lucro ou pro-labore, ela pedia somente para informar o valor da receita e se tinha ou nao empregado.
Abs.


VALDINEZ PEREIRA FEITOZA

Valdinez Pereira Feitoza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 20:33

Luiz
Boa Noite,

Como a tua empresa já foi encerrada, então acredito que, o que sobrou são lucros, e deve ser declarado conforme citado pela "Heloisa Motoki" como (Rendimentos Isentos). Quanto a declaração do MEI está correto, lá não solicita se é lucro ou pro-labore. Cabe somente a você informar se teve lucro ou não, pois é o proprio Empreendedor Individual que faz o controle de caixa entre Reiceitas e Despesas, se voce achar que as despesas foram moiores ou iguais as receitas, não houve lucro, portanto não tem o que declarar.

Laura da Conceição Ferraz

Laura da Conceição Ferraz

Iniciante DIVISÃO 1, Agente
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 15:14

Boa tarde!

Verifiquei a seguinte informação no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br :
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
Contudo o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Porém, de acordo com a legislação do imposto de renda de pessoa física, o contribuinte que tiver rendimentos abaixo do valor R$ 22.487,25 está isento de apresentar a declaração. A minha dúvida é se o MEI que tiver rendimentos abaixo do valor R$ 22.487,25 deve ou não enviar a declaração do IRPF?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:41

Laura
Bom dia


O rendimento obtido pelo empreendedor em nome da MEI pertence a empresa e só deve ser informado na pessoa fisica conforme definido na contabilidade da empresa.

Se na MEI for definido o pro labore, esse será rendimento tributavel.

Para distribuição de lucros pode ser feito calculo atraves do faturamento considerando a base de calculo 32% ou 16% para prestação de serviços e 8% para atividade comercial, se o valor distribuido for superior deve ter o suporte da contabilidade.

Desta forma, o fato de ser MEI não obriga a fazer a declaraçao, só deve ser verificado as demais condições de obrigatoriedade, se tiver rendimento abaixo de R$ 22.487 e não tiver enquadrado em nenhuma outra situação fica dispensado.

Para mais informaçoes consulte uma matéria publicada pelo Sebrae.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Marcos Huang

Marcos Huang

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 19:41

Oi pessoal. Pesquisei bastante na internet e ainda nao tenho certeza. No exemplo do SEBRAE que a Helena Motoki passou, no ultimo caso discutido, da cabeleireira:

R$ 4.800,00 – Distribuição de lucro isento de IR (art. 14 da LG das MPEs)
+
R$ 17.215,08 - Pró-labore ou distribuição “tributável” (limite de rendimento em 2009)

Total: R$ 22.015,08 – isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

No meu caso, tenho um estacionamento, em que tenho um faturamento bruto de R$3.000 mensal, e lucro liquido de R$2.200. Sou MEI desde o comeco do ano. Pela tabela de lucro presumido, estou na faixa de 32%. No meu caso, dessa renda mensal de R$ 2.200, 32% esta isento de imposto de renda? ( 0.32 x 2200 x 12 = 8448)

R$ 8.448,00 – Distribuição de lucro isento de IR (art. 14 da LG das MPEs)

R$ 17.952 - Pró-labore ou distribuição “tributável”

Total: R$ 26.400 - isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

O calculo esta correto?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:00

Marcos
Bom dia


O calculo deve ser feito considerando o faturamento do mes, no seu exemplo o R$ 3.000,00, esse calculo de presunção é pq teoricamente vc não teria controle em saber que realmente tem R$ 2200 de lucro.

Considerando sua atividade vc teria um lucro isento de R$ 960 mensais (R$ 3000 * 32%), vc poderia ter uma distribuição maior se tiver como comprovar por meio da contabilidade


Heloisa Motoki

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:24

No meu caso, tenho um estacionamento, em que tenho um faturamento bruto de R$3.000 mensal, e lucro liquido de R$2.200. Sou MEI desde o comeco do ano. Pela tabela de lucro presumido, estou na faixa de 32%. No meu caso, dessa renda mensal de R$ 2.200, 32% esta isento de imposto de renda? ( 0.32 x 2200 x 12 = 8448)




Marcos, bom dia. Me chamou a atenção, o fato de você dizer que esta enquadrado como MEI, ou EI.
Neste caso, não há de se falar em Lucro Presumido - se confirmado como você disse que é MEI.
Todavia, é pertinente verificar, se ao cadastrar como MEI, foi mencionado a atividade correta.
Ressalta se que sua atividade enquadra perfeitamente, logo seu imposto é recolhido pela DAS no total de R$ 32,25 por mes

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:59

Verifiquei a seguinte informação no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br :
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
Contudo o EI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Porém, de acordo com a legislação do imposto de renda de pessoa física, o contribuinte que tiver rendimentos abaixo do valor R$ 22.487,25 está isento de apresentar a declaração. A minha dúvida é se o MEI que tiver rendimentos abaixo do valor R$ 22.487,25 deve ou não en


Prezada, a instrução normativa da RFB 1095/2010, é clara ao afirmar, que somente a condição de sócio de empresa, não obriga o contribuinte a declarar. A analise deve ser feita levando em conta as outras variáeis elencadas na resposta 001 (perguntas e respostas RFB IR 2010)

Saudações Contábilistas
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