Valter José
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia amigos, uma cliente de IRPF me trouxe uma nota fiscal em seu nome, emitida por hospital, no valor de R$ 11.500,00, pagos através de cheques também em seu nome todos no ano de 2010 mas para despesas com o filho internado, cujo qual tem rendimentos em seu nome e não é seu dependente na declaração em questão e nem apresenta o seu IRPF.
Pergunto: esta despesa médica é passível de dedução integral pela declarante?
Agradeço a quem possa ajudar.