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Despesa médica

VALTER JOSÉ

Valter José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 09:22

Bom dia amigos, uma cliente de IRPF me trouxe uma nota fiscal em seu nome, emitida por hospital, no valor de R$ 11.500,00, pagos através de cheques também em seu nome todos no ano de 2010 mas para despesas com o filho internado, cujo qual tem rendimentos em seu nome e não é seu dependente na declaração em questão e nem apresenta o seu IRPF.
Pergunto: esta despesa médica é passível de dedução integral pela declarante?
Agradeço a quem possa ajudar.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:35

Valter
Boa tarde


Essa despesa não pode ser considerada como dedutivel pois o paciente é o filho que não é seu dependente.

Nem mesmo o filho, se for obrigado a fazer, poderá lançar pois o pagto foi feito pelo seu pai.

Essa informação a partir deste ano será cruzada com a DMED.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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