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IRPF - Declaração em Conjunto x Sogros Dependentes

Rose Lopes Ropelli

Rose Lopes Ropelli

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 18:28

Preciso muito de ajuda.
Meu esposo está desempregado a 3 anos, desde então coloco-o como meu dependente, sem renda e na opção de informações do cônjuge, informo seu cpf e que ele não entregou a declaração de ajuste e não preencho mais nenhuma informação. Coloco meus sogros como dependentes, pois dependem de mim também e são isentos de irpf.

Em Janeiro de 2010 passamos a receber um aluguel de imóvel, que está em nome do meu esposo, porém com valores anuais dentro da faixa de isenção.
Fiz a declaração como sempre, mas lancei o rendimento tributável do meu esposo na ficha de dependentes e vi que deu muuuuita diferença.
Então resolvi tirá-lo de dependente, e fazer a declaração separado dele como isento, pois financeiramente seria mais compensador.

Mas fiquei com algumas dúvidas:

1. O que respondo agora na pergunta de informações do conjuge: "O conjuge apresentou declaração de ajuste anual do exercício 2011?" Sim ou Não?

2. Posso manter minha sogra e meu sogro como meus dependentes?

3. O que caracteriza uma declaração em conjunto? ele tem que estar como dependente também?

Por favor me ajudem

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 21:50

Rose
boa noite


1) Vc deve responder a pergunta e completar os dados de rendimentos, essa ficha também ajuda a comprovar a sua evolução patrimonial

IRPF/2011
A ficha deve ser preenchida no caso de Declaração de Ajuste Anual, nas seguintes hipóteses:
· Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do declarante ou não apresenta a declaração;


2) Seu sogro e sua sogra deixam de ser seu dependentes, só poderiam ser mantidos se o seu marido tb fosse seu dependente

334 - A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora?
De acordo com a Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80).

O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80), nem estejam declarando em separado.


3) A declaração em conjunto é caracterizado pela informação como dependente e informando os rendimentos dele

081 - Quem é considerado declarante em conjunto?
Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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