Mariana Dumont
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal, me ajudem a pensar uma coisa?
A opção pelo lucro real, estimativa mensal se dá a partir do recolhimento do IRPJ e CSLL em 28/02/2011.
Fiz o calculo baseado na estimativa s/ receita bruta e o balancete para verificar os valores da estimativa por receita bruta e o pelo balancete de suspensão e redução.
Valor IRPJ + CSLL apurado com base no calculo sobre a receita bruta: R$ 308.728,74
Valor balancete suspensão e redução: Prejuízo fiscal, não apurei valores a pagar mesmo após ajustes.
A receita determina que "A pessoa jurídica poderá suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto de renda pago por estimativa, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado".....
.... porém, eu entendo que neste caso eu deveria recolher o valor apurado sobre a receita bruta uma vez que ela diz que o valor deve ser suspendido uma vez que o valor apurado seja igual ou inferior ao recolhido, e então não recolhi os tributos em 28/02/2011, devo recolher agora? como caracterizo minha opção pelo lucro real mensal? esse mês eu vou ter IRPJ e CSLL a recolher, porém fiquei em dúvida, as consultorias pediram para eu não recolher (Cenofisco e COAD), no livro que tenho "como apurar lucro real mensal" diz que não é necessário recolher uma vez que existe o demonstrativo que deu prejuízo, mas ainda insisto pelo fato de ter dado valor a recolher na estimativa sobre a receita bruta e apenas para caracterizar minha opção pelo lreal mensal.
Obrigada...