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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real - Opção em janeiro

Mariana Dumont

Mariana Dumont

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 09:02

Pessoal, me ajudem a pensar uma coisa?

A opção pelo lucro real, estimativa mensal se dá a partir do recolhimento do IRPJ e CSLL em 28/02/2011.

Fiz o calculo baseado na estimativa s/ receita bruta e o balancete para verificar os valores da estimativa por receita bruta e o pelo balancete de suspensão e redução.

Valor IRPJ + CSLL apurado com base no calculo sobre a receita bruta: R$ 308.728,74
Valor balancete suspensão e redução: Prejuízo fiscal, não apurei valores a pagar mesmo após ajustes.

A receita determina que "A pessoa jurídica poderá suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto de renda pago por estimativa, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado".....

.... porém, eu entendo que neste caso eu deveria recolher o valor apurado sobre a receita bruta uma vez que ela diz que o valor deve ser suspendido uma vez que o valor apurado seja igual ou inferior ao recolhido, e então não recolhi os tributos em 28/02/2011, devo recolher agora? como caracterizo minha opção pelo lucro real mensal? esse mês eu vou ter IRPJ e CSLL a recolher, porém fiquei em dúvida, as consultorias pediram para eu não recolher (Cenofisco e COAD), no livro que tenho "como apurar lucro real mensal" diz que não é necessário recolher uma vez que existe o demonstrativo que deu prejuízo, mas ainda insisto pelo fato de ter dado valor a recolher na estimativa sobre a receita bruta e apenas para caracterizar minha opção pelo lreal mensal.

Obrigada...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:43

Bom dia Mariana,

Não há razão para se preocupar.

Se você pode provar via Balanço Patrimonial transcrito na parte "A" do Lalur (e posteriormente no Livro Diário) que a empresa apurou prejuízos no período, não deve pagar o IRPJ, Adicional e a CSLL calculados por estimativa, pois para todos os efeitos está exercendo o direito legal de suspender os pagamentos com base no Lucro Real (Balanço).

Entretanto se a despeito das orientações já recebidas, você insiste em pagá-los, faça isto. Ainda que agora signifiquem desembolso para empresa, os valores pagos são considerados como adiantamento dos efetivamente devidos quando da apuração anual.

...

Mariana Dumont

Mariana Dumont

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:47

Obrigada Saulo! Vc salva! rsrs, mas enfim... é que a legislação dá um entendimento que o primeiro recolhimento precisa ser por estimativa, daí sabe quando você fica matutando uma coisa..

Muito obrigada.

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