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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações dipj / pj simpl.

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:16

Bom dia.

Antes de fazer minha pergunta desde já agradeço a atenção e ajuda que venho recebendo através deste Forum.

Bem vamos lá.

Fui fazer uma pesquisa de Situação Fiscal de uma empresa e saiu no Histórico que a empresa está com Ausencia de Declaração: DIPJ/PJ SIMPL. relativo ao ano calendário de 2008.

No mesmo histórico, também tem a seguinte informação:
Opção pelo Simples Federal: INCLUSÃO 19/05/2004 e EXCLUSÃO 30/06/2007.

Logo abaixo outra informção:
Opção pelo Simples Nacional INCLUSÃO 01/07/2007.

Perguntei ao atendente como poderia fazer a regularização, ou seja entregar estas declarações, mas infelizmente a resposta foi: "olha mocinha voce entra no site da receita e lá vc encontrará as respostas!"

Tudo bem, entrei no site, li procurei feito louca, mas não entendi nada.
Falei com o responsável pela empresa e ele me disse que no ano de 2007 ele não entregou declaração pq não teve rendimento, foi tudo zerado e ele lembra que tinha sido excluído do simples neste ano de 2007!

Quero regularizar esta pendencia, mas preciso de ajuda. O atendente da receita, pensa que eu nasci sabendo, e acho que não é assim, tudo bem que quanto mais procuramos informações e lemos , é ótimo, mas trocar informações que é o que ele deveria fazer, é excelente!

Desculpem-me o desabafo. Se alguém puder me ajudar, fico agradecida.
E fico no aguardo.

Munik

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:43

Munik,

No ano de 2007, as empresas que eram enquadradas no Simples Federal, tiveram que entregar a DSPJ Simplicada, referente ao período de 01/01/2007 a 30/06/2007,

E as empresas que foram enquadradas no Simples Nacional desde o início, ou seja, desde 01/07/2007, tiveram que entregar a DASN 2008, referente ao período de 01/07/2007 a 31/12/2007.

O Simples Nacional teve seu início em 01/07/2007 e o Simples Federal foi extinto em 30/06/2007.

Fui fazer uma pesquisa de Situação Fiscal de uma empresa e saiu no Histórico que a empresa está com Ausencia de Declaração: DIPJ/PJ SIMPL. relativo ao ano calendário de 2008.


Portanto, o que está faltando é a entrega da DSPJ/Simplificada, referente ao período de 01/01/2007 a 30/06/2007.

Mesmo a empresa que não tenha movimento no ano deve entregar a DSPJ/Simplicada ou Inativa.

Lembrando-se que: Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 23:43

Boa noite

A situacao fiscal da Igreja na RFB está pendente a DIPJ/PJ SIMPL Exercicio 2006, 2007 e 2008.
Recebi a documentacao da Igreja sem maiores informaçoes, nunca foi feito contabilidade. É obrigatório ter contabilidade mesmo a Igreja sendo imune?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 09:33

Bom dia Roselene,

Acerca da obrigatoriedade da menutenção de contabilidade regular, assim dispôe o § 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
(eu grifei)

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