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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE CARLOS CALIARI

Jose Carlos Caliari

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 12:48

senhores (as)

nunca fiz declaração de IRPF, mas agora necessito declarar
Pergunta : posso laçar todos os meus bens, mesmo que o rendimento seja menor . (situação abaixo)

Carro : R$ 30.000,00
dinheiro em caixa R$ 20.000,00
rendimento do trabalho assalariado R$ 7.000,00

sem mais, agradeço.

Liliane Santos

Liliane Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:17

Boa tarde!

Estou fazendo a declaração de IR de dois clientes e me deparei com as seguintes situações:

1º caso: No ano anterior a clinete declarou um saldo de R$ 11.000,00 referente a uma previdencia privada, porem neste ano ela não quer declarar pois ja sacou todo o dinheiro.

2º caso: No ano anterior ele declarou um automóvel e não quer que declare neste ano pois vendeu o veiculo a 4 anos.

Por favor, como evo proceder neste caso.

Atenciosamente

Liliane Santos

CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:28

Boa tarde

Precisa fazer a declaração de 02 pessoas físicas, e estou com dúvida quanto a dedução de despesas médicas e escolares, ocorre que 1 pessoa física é um menor de idade, mas que possui uma empresa em seu nome, portanto sou obrigada a fazer da DIRPF.

e a outra pessoa é seu pai, e mantenedor do filho que só possui 10 anos.

O filho não possui rendimentos algum, e por isso não posso abater de seu imposto as despesas acima.

Posso efetuar as despesas em nome do pai?,

Sou obrigada a vincular uma declaraação com a outra?

Agradeço a ajuda

silvia larissa braga

Silvia Larissa Braga

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:27

Prezados(as),

boa tarde.

Estou com uma dúvida, se declaro ou não o IR de uma pessoa que tem 3 rendas de fontes diferentes, mas nenhuma pelo valor recolhe o IR na fonte.
Os valores de 2010 forão +/-:
Pensão: R$ 900,00
Aposentadoria: R$ 510,00
Salário: R$ 700,00

Aguardo ajuda.
Obrigada.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:27

Cristiane
Boa tarde

No caso do menor, somente pelo fato de ter a empresa ele não fica obrigado a fazer a declaração, vc deve observar os rendimentos recebidos durante o ano e o bens (saldo acima de R$ 300 mil)

Quanto ao pai, o filho que não possui rendimentos, deve ser informado como dependente e pode abater as despesas,mas é importante informar separadamente as despesas do pai e do filho.

Não há obrigatoriedade de vincular uma declaração na outra, o vinculo só é solicitado em declaração de marido e mulher onde os bens é vinculado em uma declaração. Por exemplo, o marido declara todos os bens na dele e na dele é feita a vinculaçao do rendimentos da mulher.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:29

Lidiane
Boa tarde


Segue esclarecimentos:

1º caso: No ano anterior a clinete declarou um saldo de R$ 11.000,00 referente a uma previdencia privada, porem neste ano ela não quer declarar pois ja sacou todo o dinheiro.
> Ele deve te fornecer o informe de rendimento deste saque pois parte deste rendimento pode ser tributado dependendo do tipo de plano e opção que ele fez, se não informar ficará retido na malha fina.


2º caso: No ano anterior ele declarou um automóvel e não quer que declare neste ano pois vendeu o veiculo a 4 anos.
> Baixe o bem este ano informando que houve erro pelo contribuinte em não ter baixado, só retifique se for notificado pela RFB (na maioria dos casos ela aceita a inclusão desta informação este ano).


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Liliane Santos

Liliane Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:41

Heloisa, boa tarde!

No caso 01 e se eu incluir a previdencia e zeral o saldo de 2010, pode dar o mesmo problema?

No caso 02, preciso identificar para quem vendeu?

Obrigada!

Atenciosamente

Liliane

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:45

Liliane



No caso 01, para não ter problema junto a RFB deve ser feito conforme o informe de rendimento pois o valor sacado pode não ter sido integral e as informações de rendimentos tributáveis pode não ser o total sacado. Além disso, se for rendimento tributável a fonte pagadora já faz a retenção na fonte e o valor pode ser recuperado (restituição).

No caso 02, sim, deve ser informado.


Heloisa Motoki

Flor Oliveira

Flor Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:55

Bom dia Srs, Estou preparando minha declaração e tenho duas duvidas no preenchimento.
1° Tenho um carro mas não me lembro se declarei no ano passado, como proceder?
2° Como lançar um fundo de investimento de renda fixa usando aquele extrato que vem do banco?

desde já agradeço

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:57

Flor
Bom dia


Para fazer o IR deste ano é importante que vc faça acompanhando o que foi declarado o ano passdo.

O veiculo vc deve constar como bem desde a aquisiçao, se não declarou vc deve retificar a declaração incluindo o bem.

Quanto as aplicações vc deve obter no banco o informe de rendimento, nele já vem as orientações de rendimentos e saldo que devem ser declaradas.


Heloisa Motoki

Flor Oliveira

Flor Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:22

Heloisa
Eu devo lançar em bens e direitos o valor da aplicação e o rendimento em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva em rendimento de aplicação financeira?
Se não for como devo lançar essa aplicação no programa do IR

Walmir Marques de Menezes

Walmir Marques de Menezes

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Florestal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:19

Olá! Gostaria de saber se nos meus rendimentos recebido de pessoa física tem um total de R$ 54.000,00, mas desse total R$ 25.000 é de pensão alimentícia. Eu declaro o total nos rendimentos R$ 54.000,00, e em pagamento e doações coloco o valor da pensão referente a pessoa ( alimentado)no total de R$ 25.000? Obrigado!!!

ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 23:59

Boa noite colegas!

Estou fazendo declaracoes separadas de um casal. o problema é que a declaracao do rapaz deu um valor alto a pagar devido seus rendimentos serem altos, mesmo com as despesas medicas nao diminui o valor, pois a declacao simplificada ainda apresenta vantagens. Para completar, o plano de saude de sua esposa, que não é sua dependente, pois também tem redimentos significativos, ainda vem descontado em seus rendimentos.
Quero saber o seguinte:
na declaracao dela, posso deduzir os gastos pagos em nome dpor ele, inclusive o plano de saude que ele paga p ela?

OBS: tentei fazer a declaracao conjunta, mas foi pior!
Então pensei ,como os rendimentos dela sao menores que os dele, se eu declarar esses gatos pagos por ele na declaração dela, terá um bom valor a restituir.

Agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 10:51

Bom dia Wigna,

Se ele pagou o Plano de Saude dela e não a tem como dependente na sua declaração,

ele não poderá deduzir as despesas com o Plano de Saude dela, mas ela pode deduzí-las mesmo que não tenha sido ela quem pagou.

A única "condições" para que a dedução (nestes casos) seja permitida é de que tenha sido pago por alguém que faça parte da entidade faniliar.

...

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