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DCTF - sem movimento

Emmanuel Larre

Emmanuel Larre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:30

Saulo Heusi

Ok.


Posteriormente irei fazer uma consulta por escrito e entregar no setor responsável a fim de ter um documento palpável.

O bom deste tema é que ele causa aprofundamento no assunto.

(y)

Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:37

Bom Dia Flavia,

Não é obrigatória a entrega da DCTF s/ movimento, podendo deixar de ser entregue e no mês de Dezembro/2012 você selecionará os meses em que ela não teve movimento a declarar.
Entretanto aqui no escritório declaramos R$ 0,01 para que ela possa ser transmitida, pois se futuramente encontra – se algo que deveria ter sido declarado no período é só fazer a retificação.
Lembrando que a não entrega acarretará em multa, entregando com apenas R$ 0,01 poderá futuramente ser retificada sem maiores dores de cabeça.

Tatiana

Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:43

Flavia,

A DCTF declara os pagamentos dos impostos tanto retidos na fonte, quanto sobre o faturamento, folha de pagamento e agora INSS sobre receita no caso das empresas que adentraram na desoneração da folha de pagamento.
Se não houver nenhum pagamento de imposto no âmbito federal (DARF) , sugiro que como você está começando entregue com R$ 0,01 pois haverá possibilidade de retificação caso seja encontrado algo mais a frente.

Att.

Tatiana

Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:15

Retificação

Só haverá retificação se as mesmas já foram entregues e você identificou algo contraditório entre a declaração e os pagamentos.

Declaração Dezembro/2012

Se em algum mês não houve débitos a declarar e a DCTF não foi entregue por esse motivo no mês na declaração de Dezembro de 2012 o programa abre algumas janelas com os 12 meses do ano (jan/fev/mar...) e o respectivo mês da não entrega deverá ser selecionado declarando assim que a empresa não teve débitos naquele respectivo mês.

Edivaldo Trindade

Edivaldo Trindade

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 13:36

Amigos peço ajuda quanto a DCTF de um caixa escolar, a nossa secretaria só avisa que temos que fazer a DCTF anual, penso que porque seja negativa, mas o que devo fazer e em qual tipo de entidade o Caixa Escolar se enquadra.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 15:23

Edivaldo

Deve ao menos informar a DCTF de dezembro com todos os meses marcados sem movimento.

Para o CNPJ não ficar com restrição de falta de entrega de declaração.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
paulo tarso santos

Paulo Tarso Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 15:24

gostaria de saber como faço para baixar pendencias de dctf sem movimento nos meses 04/11 a 11/11, pois fiz a dctf de dezembro/11 e baixou somente esta, e prevalece as pendencias dos meses acima, a i.n fala que era so fazer a dctf 12/11 e infomar os meses sem movimento, fiz mas so baixou 12/11 e restante continua o que fazer ja que preciso emitir certidao negativa.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 15:29

Boa tarde Paulo!

Provavelmente, quando você fez a DCTF de dezembro, você se esqueceu de assinalar os meses que estiveram sem débitos a declarar.

Verifique se foi isso... Se foi,retifique.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 16:19

Paulo

Isso mesmo, você deve marcar os meses sem movimento na declaração de dezembro.

Pelo que parece vc fez a declaração mas não marcou os meses.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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ILSON CELIO SPERANDIO

Ilson Celio Sperandio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:00

ok, entendi todas as explicações deste forum ( retenções dctf ) , gostaria que alguém me explicasse, como fica a "responsabilidade fiscal", pois se o tomador não recolher "retenções devidas", e principalmente não informar nas suas dctf's, com certeza o prestador de serviços, ficará com débito na receita federal, não sei se me fiz explicar bem, mais ainda acho, que mesmo com todo o valor "retido", devia se declarar o débito na dctf, "o grande problema, é quando precisa "tirar" uma certidão, vai constar o débito, se bem que futuramente, se o tomador não "efetuou o correto", o débito estará na receita federal. se alguém quiser dialogar, ou me passar informações, eu agradeço.

ILSON CELIO SPERANDIO

Ilson Celio Sperandio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:23

SIM SAULO,

Sabemos desse "parecer", o problema é como comentei, e se o prestador de serviços, precisar de uma certidão negativa de débito, junto a receita federal, como fazer, esperar!!!!!!, como, se o mesmo depende da certidão, para uma série de procedimentos. O que quero dizer, é que a "Receita Federal", cria normas e procedimentos que tende a complicar a vida das empresas em geral. Imagine, abre uma "senhora licitação", o prestador de serviços quer participar, e não pode, pois está com débito na receita ( o tomador fez a retenção e não recolheu, ou está recolhendo
atrasado, etc... ). Me desculpe, estou apenas tentando "ilustrar problemas".

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:55

Boa tarde Ilson

Sabemos desse "parecer", o problema é como comentei, e se o prestador de serviços, precisar de uma certidão negativa de débito, junto a receita federal, como fazer, esperar!!!!!!
(...) o tomador fez a retenção e não recolheu, ou está recolhendo atrasado, etc...

Se você "sabe do Parecer" deve ter lido

"IRRF retido e não recolhido. Responsabilidade e Penalidade.

Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido.
" (eu grifei)

Nestes termos a Receita Federal não cobrará do prestador o imposto retido pela tomadora (fonte pagadora) e jamais punirá o primeiro negando-lhe a CND pela falta do pagamento de um débito que não é seu, pois já o pagou por antecipação ao tê-lo diminuído/descontado do valor a receber.

Nota
A retenção e não recolhimento do imposto enquadra-se no crime de aparopriação indébita

Imposto retido e não recolhido

17. Ocorrendo a retenção do imposto sem o recolhimento aos cofres públicos, a fonte pagadora, responsável pelo imposto, enquadra-se no crime de apropriação indébita previsto no art. 11 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e caracteriza-se como depositária infiel de valor pertencente à Fazenda Pública, conforme a Lei nº 8.866, de 11 de abril de 1994. Ressalte-se que a obrigação do contribuinte de oferecer o rendimento à tributação permanece, podendo, nesse caso, compensar o imposto retido.
(fonte: Mesmo Parecer)

...

Silas Ricardo Christinelli

Silas Ricardo Christinelli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 19:19

Boa tarde, pessoal
Estou com duvida em relação a entrega do DCTF, apuração 09/2013.
Tenho a declarar os seguintes impostos de uma empresa:
PIS/COFINS/CSLL/IRPF.
Considerando que o CSLL e o IRPJ são trimestrais, devo enviar a apuração do mês 9 só com o PIS e COFINS "mensal"?

Um outro caso,
Uma empresa com CSLL e IRPJ e sem outro imposto a declarar, não preciso enviar o DCTF nesse mês?

Desde já agradeço a colaboração

Att;
Silas

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 21:20

Boa noite Silas,

Somente esta obrigado a apresentação da DCTF nos meses em que tenha débitos a declarar, exceto a DCTF de dezembro de cada ano que independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, tendo em vista que sera nesta DCTF (dezembro), é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro, se for o caso.

A DCTF atualmente é somente mensal, assim sendo, o IRPJ e CSLL devidos referente ao 3 trimestre/2013 devem ser declarados na DCTF de setembro/2013.


Mais informações sobre a DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 07:59

bom dia Silas , apesar de ter sido respondido pelo Mario acima , infomro o seguinte para melhor entendimento se ainda tiver duvida qto a DCTF :

se a empresa tem movimento de receita , portanto impostos a recolher em darf no 3º trim/2013( mese de julho-agosto-setembro) para fazer a DCTF de set/2013, nesta dctf vai aparecer os meses de jan - fev - mar - abril - maio-junho ,clica''' neles que ira marcar como não tendo movimento .A a partir dessa dctf, todo mes que tiver movimento é necessario obrigatorio enviar o que tem de darf para pagar .

se uma empresa nao tem DCTf mensal para enviar(como acima explicado),tem a obrigacao de fazer a do mes de dez/2013 e '''clicando''' em os meses jan a dez como nao tendo movimento, é como se fosse uma anual,ok?

Silas Ricardo Christinelli

Silas Ricardo Christinelli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:16

Mário e Oscar, bom dia


Só não entendi a questão do CSLL e do IRPJ (trimestral). Tenho uma empresa só com esses debitos a declarar ref. setembro. Fiz o lançamento do IRPJ e CSLL, mas não estou conseguindo enviar, pois aparece a seguinte msg:
"Não houve vinculação de créditos ao débito e não foram inclidos registros na ficha quotas. Nesta situação, o débito deverá ser infrmado na declaração do ultimo mês do trimestre de apuração"

Nesse caso não envio em setembro?

Muito obrigado pela orientação.



abraço,

Silas

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:28

Bom dia Silas,

Os débitos de IRPJ e CSLL referente ao 3º trimestre/2013 devem ser informados na DCTF de "Setembro/2013".

Se não optou por parcelar em quotas, deve vincular os pagamentos na ficha "Pagamentos Com DARF", digitando as informações tal como constam nos DARF´s.

Se optou, assinalar a quantidade de quotas e neste caso, deve informar as quotas somente na DCTF do próximo trimestre.


PS. Leia o menu "AJUDA" da DCTF que ira lhe ajudar a sanar as suas dúvidas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Joice Gabriela

Joice Gabriela

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:33

Boa Tarde!

Tenho uma dúvida, no mês de Dezembro-2013

Tenho uma empresa que PIS e Cofins é retido na fonte e o IRPJ e CSLL e lançado trimestral como todos sabem.
Pois minha duvida é no mês de Dezembro-2013 devo assinalar sem movimentos os meses que teve pis e cofins retido com sem movimento mesmo
tendo movimento.?

Att.

Joice Gabriela

Emmanuel Larre

Emmanuel Larre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:11

Você enviará a DCTF normalmente, evidenciando apenas o IR e a CSLL do 4º trimestre.

A DCTF que evidencia "sem movimento" é para os casos onde não foi gerada nenhuma informação financeira a recolher, seja no PIS, COFINS, IR e/ou CSLL.

At.
Emmanuel Larré

Joice Gabriela

Joice Gabriela

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:19

Sim, Isso eu entendi,

Mas devo selecionar sem movimento na parte de MESES COM AUSENCIA DE DEBITOS A DECLARAR ou Não?
porque minha duvida é se vai dar pendencia se deixar de assinar alguma coisa.

Obrigada

Joice Gabriela

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:29

Joice

Se não houve saldo a pagar de Pis e Cofins, pode marcar sem movimento.

Caso mesmo compensando, vc ainda teve algum resíduo a pagar, e necessitou fazer algum darf, ai sim vc deveria ter feito a DCTF e não vai marcar esse mês em dezembro.

Os que não tiveram Darf nenhum a ser recolhido, devem ser marcados como sem movimento.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Adrielly de Oliveira Dalcol

Adrielly de Oliveira Dalcol

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:29

Joice,

Boa tarde.

No meu entendimento..
Se houve retenção, não houve imposto.
E uma vez que a DCTF é uma declaração que aponta o pagamento do imposto, (como copia fiel do Darf) , se não teve Darf, se entende que não houve movimento. O próprio programa impede o envio sem movimento.

Você deve ficar atenta é se: nesses meses sem movimento de PIS e COFINS não caíram justamente em algum trimestre do ano, nesses casos, não deve assinalar devido á movimentação de CSLL e IRPJ.

Att.:
Adrielly Dalcol

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