Emmanuel Larre
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Saulo Heusi
Ok.
Posteriormente irei fazer uma consulta por escrito e entregar no setor responsável a fim de ter um documento palpável.
O bom deste tema é que ele causa aprofundamento no assunto.
(y)
respostas 199
acessos 121.527
Emmanuel Larre
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Saulo Heusi
Ok.
Posteriormente irei fazer uma consulta por escrito e entregar no setor responsável a fim de ter um documento palpável.
O bom deste tema é que ele causa aprofundamento no assunto.
(y)
Flavia Cristina Ribeiro da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeSara Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom Dia Flavia,
Não é obrigatória a entrega da DCTF s/ movimento, podendo deixar de ser entregue e no mês de Dezembro/2012 você selecionará os meses em que ela não teve movimento a declarar.
Entretanto aqui no escritório declaramos R$ 0,01 para que ela possa ser transmitida, pois se futuramente encontra – se algo que deveria ter sido declarado no período é só fazer a retificação.
Lembrando que a não entrega acarretará em multa, entregando com apenas R$ 0,01 poderá futuramente ser retificada sem maiores dores de cabeça.
Tatiana
Sara Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Flavia,
A DCTF declara os pagamentos dos impostos tanto retidos na fonte, quanto sobre o faturamento, folha de pagamento e agora INSS sobre receita no caso das empresas que adentraram na desoneração da folha de pagamento.
Se não houver nenhum pagamento de imposto no âmbito federal (DARF) , sugiro que como você está começando entregue com R$ 0,01 pois haverá possibilidade de retificação caso seja encontrado algo mais a frente.
Att.
Tatiana
Flavia Cristina Ribeiro da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidadeok.... mas entao eu terei que retificar agora pois ja foram entregue e em dezembro retificarei novamente é isso ??
Sara Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Retificação
Só haverá retificação se as mesmas já foram entregues e você identificou algo contraditório entre a declaração e os pagamentos.
Declaração Dezembro/2012
Se em algum mês não houve débitos a declarar e a DCTF não foi entregue por esse motivo no mês na declaração de Dezembro de 2012 o programa abre algumas janelas com os 12 meses do ano (jan/fev/mar...) e o respectivo mês da não entrega deverá ser selecionado declarando assim que a empresa não teve débitos naquele respectivo mês.
Edivaldo Trindade
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) EmpresasAmigos peço ajuda quanto a DCTF de um caixa escolar, a nossa secretaria só avisa que temos que fazer a DCTF anual, penso que porque seja negativa, mas o que devo fazer e em qual tipo de entidade o Caixa Escolar se enquadra.
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade bom dia amigos
estou tentando retificar esta dctf mais quando vou transmitir aparece a seguinte mensagem
erro: validador dctf
a transmissao noa foi concluida
nao existe dctf para este mes/ano com numero de recibo informado
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia!!
O erro sugere que você inseriu o número de recibo errado Antonio Carlos
Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia Anderson
Nesse Caso não o numero do Recibo esta correto.
já verifiquei antes mesmo de fazer o processo....
Paulo Tarso Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)gostaria de saber como faço para baixar pendencias de dctf sem movimento nos meses 04/11 a 11/11, pois fiz a dctf de dezembro/11 e baixou somente esta, e prevalece as pendencias dos meses acima, a i.n fala que era so fazer a dctf 12/11 e infomar os meses sem movimento, fiz mas so baixou 12/11 e restante continua o que fazer ja que preciso emitir certidao negativa.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Boa tarde Paulo!
Provavelmente, quando você fez a DCTF de dezembro, você se esqueceu de assinalar os meses que estiveram sem débitos a declarar.
Verifique se foi isso... Se foi,retifique.
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Paulo
Isso mesmo, você deve marcar os meses sem movimento na declaração de dezembro.
Pelo que parece vc fez a declaração mas não marcou os meses.
Ilson Celio Sperandio
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)ok, entendi todas as explicações deste forum ( retenções dctf ) , gostaria que alguém me explicasse, como fica a "responsabilidade fiscal", pois se o tomador não recolher "retenções devidas", e principalmente não informar nas suas dctf's, com certeza o prestador de serviços, ficará com débito na receita federal, não sei se me fiz explicar bem, mais ainda acho, que mesmo com todo o valor "retido", devia se declarar o débito na dctf, "o grande problema, é quando precisa "tirar" uma certidão, vai constar o débito, se bem que futuramente, se o tomador não "efetuou o correto", o débito estará na receita federal. se alguém quiser dialogar, ou me passar informações, eu agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Ilson
Pacificando ao assunto a Receita Federal editou o Parecer Normativo 001/2002
Este Parecer refere-se em especial ao imposto de renda retido na fonte, entretanto a Receita Federal aplica o mesmo entendimento as retenções da CSRF.
...
Ilson Celio Sperandio
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) SIM SAULO,
Sabemos desse "parecer", o problema é como comentei, e se o prestador de serviços, precisar de uma certidão negativa de débito, junto a receita federal, como fazer, esperar!!!!!!, como, se o mesmo depende da certidão, para uma série de procedimentos. O que quero dizer, é que a "Receita Federal", cria normas e procedimentos que tende a complicar a vida das empresas em geral. Imagine, abre uma "senhora licitação", o prestador de serviços quer participar, e não pode, pois está com débito na receita ( o tomador fez a retenção e não recolheu, ou está recolhendo
atrasado, etc... ). Me desculpe, estou apenas tentando "ilustrar problemas".
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Ilson
Ilson Celio Sperandio
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) saulo,
tudo bem!!!!!!!!!!!!
te agradeço pelas informações.
boa tarde.
Silas Ricardo Christinelli
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde, pessoal
Estou com duvida em relação a entrega do DCTF, apuração 09/2013.
Tenho a declarar os seguintes impostos de uma empresa:
PIS/COFINS/CSLL/IRPF.
Considerando que o CSLL e o IRPJ são trimestrais, devo enviar a apuração do mês 9 só com o PIS e COFINS "mensal"?
Um outro caso,
Uma empresa com CSLL e IRPJ e sem outro imposto a declarar, não preciso enviar o DCTF nesse mês?
Desde já agradeço a colaboração
Att;
Silas
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Silas,
Somente esta obrigado a apresentação da DCTF nos meses em que tenha débitos a declarar, exceto a DCTF de dezembro de cada ano que independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, tendo em vista que sera nesta DCTF (dezembro), é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro, se for o caso.
A DCTF atualmente é somente mensal, assim sendo, o IRPJ e CSLL devidos referente ao 3 trimestre/2013 devem ser declarados na DCTF de setembro/2013.
Mais informações sobre a DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 bom dia Silas , apesar de ter sido respondido pelo Mario acima , infomro o seguinte para melhor entendimento se ainda tiver duvida qto a DCTF :
se a empresa tem movimento de receita , portanto impostos a recolher em darf no 3º trim/2013( mese de julho-agosto-setembro) para fazer a DCTF de set/2013, nesta dctf vai aparecer os meses de jan - fev - mar - abril - maio-junho ,clica''' neles que ira marcar como não tendo movimento .A a partir dessa dctf, todo mes que tiver movimento é necessario obrigatorio enviar o que tem de darf para pagar .
se uma empresa nao tem DCTf mensal para enviar(como acima explicado),tem a obrigacao de fazer a do mes de dez/2013 e '''clicando''' em os meses jan a dez como nao tendo movimento, é como se fosse uma anual,ok?
Silas Ricardo Christinelli
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Mário e Oscar, bom dia
Só não entendi a questão do CSLL e do IRPJ (trimestral). Tenho uma empresa só com esses debitos a declarar ref. setembro. Fiz o lançamento do IRPJ e CSLL, mas não estou conseguindo enviar, pois aparece a seguinte msg:
"Não houve vinculação de créditos ao débito e não foram inclidos registros na ficha quotas. Nesta situação, o débito deverá ser infrmado na declaração do ultimo mês do trimestre de apuração"
Nesse caso não envio em setembro?
Muito obrigado pela orientação.
abraço,
Silas
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Silas,
Os débitos de IRPJ e CSLL referente ao 3º trimestre/2013 devem ser informados na DCTF de "Setembro/2013".
Se não optou por parcelar em quotas, deve vincular os pagamentos na ficha "Pagamentos Com DARF", digitando as informações tal como constam nos DARF´s.
Se optou, assinalar a quantidade de quotas e neste caso, deve informar as quotas somente na DCTF do próximo trimestre.
PS. Leia o menu "AJUDA" da DCTF que ira lhe ajudar a sanar as suas dúvidas.
Silas Ricardo Christinelli
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Mário,
Obrigado, me ajudou muito
Abraço,
Silas
Joice Gabriela
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa Tarde!
Tenho uma dúvida, no mês de Dezembro-2013
Tenho uma empresa que PIS e Cofins é retido na fonte e o IRPJ e CSLL e lançado trimestral como todos sabem.
Pois minha duvida é no mês de Dezembro-2013 devo assinalar sem movimentos os meses que teve pis e cofins retido com sem movimento mesmo
tendo movimento.?
Att.
Joice Gabriela
Emmanuel Larre
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Joice Gabriela
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Sim, Isso eu entendi,
Mas devo selecionar sem movimento na parte de MESES COM AUSENCIA DE DEBITOS A DECLARAR ou Não?
porque minha duvida é se vai dar pendencia se deixar de assinar alguma coisa.
Obrigada
Joice Gabriela
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Joice
Se não houve saldo a pagar de Pis e Cofins, pode marcar sem movimento.
Caso mesmo compensando, vc ainda teve algum resíduo a pagar, e necessitou fazer algum darf, ai sim vc deveria ter feito a DCTF e não vai marcar esse mês em dezembro.
Os que não tiveram Darf nenhum a ser recolhido, devem ser marcados como sem movimento.
Adrielly de Oliveira Dalcol
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Joice,
Boa tarde.
No meu entendimento..
Se houve retenção, não houve imposto.
E uma vez que a DCTF é uma declaração que aponta o pagamento do imposto, (como copia fiel do Darf) , se não teve Darf, se entende que não houve movimento. O próprio programa impede o envio sem movimento.
Você deve ficar atenta é se: nesses meses sem movimento de PIS e COFINS não caíram justamente em algum trimestre do ano, nesses casos, não deve assinalar devido á movimentação de CSLL e IRPJ.
Att.:
Adrielly Dalcol
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.