x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 40

acessos 34.152

ir 2011 Informar cpf do conjuge ou nao?

Rosilene G. da Silveira Felix

Rosilene G. da Silveira Felix

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 15:53

Boa tarde!
Faço a declaraçao de IRPF do meu marido. mas nunca declarei o meu cpf no IR dele pois sou isenta minha renda nao ultrapassa o vl minimo a declarar. lendo aqui fiquei sabendo que devo colocar meu cpf. mas estou com um problema. em Dez/11 nós precisamos de dinheiro para comprar um imovel, entao ele vendeu o nosso carro pra mim. Fiz um emprestimo no banco bradesco e o carro esta alienado em meu nome. como devo declarar esta venda se sou esposa dele?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 09:23

Rosilene
Bom dia


Se o bem for comum vcs podem:

- declarar 50% em cada parte
- declarar 100% em uma das declarações.

Fazendo declaração separad, mas declarando o bem em uma declaração, não esqueça de fazer o vinculo na ficha de informações do conjugue para que o mesmo de suporte de caixa (justifique o patrimonio)


Heloisa Motoki


Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:41


Obrigado Heloisa pelo retorno e por favor vc poderia me informar a base legal referente a esse assunto? E para terminar, só mais uma dúvida, quando a empresa considera a esposa desse funcionario como sua dependente para fins de deduçao da Base de Calculo do IRRF, a empresa tem que ter um ciente do funcionario informando que o mesmo deve declarar sua esposa como sua dependente em sua Declaraçao de Imposto de Renda anual?

No mais, obrigado

Cristiane Silva

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 00:22

Cristiane
Bom dia


Segue as orientaçõe da RFB sobre quem pode ser dependente.

Deduções - Dependentes


319 - Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32;

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Atenção:

A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2011.

Filho de pais separados:

· o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

· o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;

· o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2011, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.

Relação homoafetiva:

O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010)




(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 77, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 38)



Normalmente as empresas solicitam a informação de dependencia formalizada, carta ou declaração (alguns sistemas ao incluir o dependente é possivel emitem uma declaração para que a pessoa de ciencia sobre sua responsabilidade em informar os dependentes).


Heloisa Motoki

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 10:43

Heloisa Bom Dia
queria tirar um duvida; O Pastor de minha Igreja ganha 6 salarios minimos, portanto sujeito a tabela IRRF. só que ele tem dois filhos um de 24 anos e outro de 25 anos. A minha duvida é quando calculo o seu sustento pastoral eu tenho que incluilos como dependentes? ou a lei não mais permite, pelo motivo de idade ou emancipação;
aguardo resposta obrigado.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade