Daniel Chagas Monteiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde, meus amigos de Forum!
Tenho uma dúvida terrível quanto ao imposto de renda sobre férias, justamente pelo fato gerador do IRRF ser caixa e INSS ser competência:
Exemplo: Funcionário gozará férias em dois periodos: 20/12/2010 a 18/01/2011, recebeu as férias 2 dias antes do inicio do gozo: 18/12/2010!
Férias: 1.241,26
Adcional Noturno s/férias: 1,07
1/3 Férias: 430,19
Média de Férias: 48,24
Total das Férias: 1.720,76
INSS Sobre Férias: 154,86
Liquido de Férias: 1.565,90
Não atingindo o valor de IRRF de R$ 10,00
1.565,90 * 7,5% = R$ 117,44 - R$ 112,43 = 5,01
Porém quando faço seguindo a competência e Caixa ficaria da seguinte forma:
Férias: 1.720,76 - INSS Proporcional ref. ao périodo de competencia: R$ 61,94 = 1.658,82
Neste caso a base de IRRF seria:
1.658,82 x 7,5% = R$ 124,41 - R$ 112,43 = 11,98.
Gostaria de saber qual dos critérios devo utilizar para calculo do IRRF sobre férias, pois no momento do pagamento do funcionário não há base de IRRF e no momento do calculo por regime de competencia do INSS a base, porém não desconto o IRRF do funcionário
Por favor, poderia me ajudar e se possivel me passar a base legal?
Trabalho com outros sistemas que faz o calculo do primeiro critério, porém comecei a utilizar outro que diz que deve ser como o segundo critério!
Muito Obrigado a Todos amigos do Forum!
Daniel Monteiro