
Edson Nazareno de Castro Paulosso
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Edson Nazareno de Castro Paulosso
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Edson
Os serventuários da justiça, assim entendido os tabeliães, notários, oficiais públicos e outros não possuem personalidade jurídica, não devendo desta forma apresentaram a DIPJ e a DCTF, somente a DIRPF.
É o que determina o Inciso IV do § 2º do Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999 - Decreto 3.000) que em parte abaixo transcrevo
Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).
(...)
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
(...)
IV - serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "d");
(...)
confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/L2Parte1.htm
...
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