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DCTF e IRPJ de Cartório Reg.Imóveis

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 maio 2007 | 15:27

Boa tarde Edson

Os serventuários da justiça, assim entendido os tabeliães, notários, oficiais públicos e outros não possuem personalidade jurídica, não devendo desta forma apresentaram a DIPJ e a DCTF, somente a DIRPF.

É o que determina o Inciso IV do § 2º do Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999 - Decreto 3.000) que em parte abaixo transcrevo


Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

(...)

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

(...)

IV - serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "d");

(...)


confira:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/L2Parte1.htm

...

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