Lourena Correa Siqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Amigos do Fórum, mais uma vez recorro a vocês...
estou fazendo a contabilidade de uma empresa desde ago/2010, que iniciou suas atividades em 2008.
Em 2008, não houve receitas, na DASN deste exercício consta rendimentos tributáveis de R$ 1250,00 (imagino q seja pró-labore, já que a empresa não obteve lucro) . O próprio sócio faz o seu IRPF, segundo o mesmo, o escritório não o informou deste pró-labore e o mesmo não declarou no seu IR (o sócio é funcionário de uma outra empresa, tendo que declarar IR).
Em 2009, a empresa teve receita de R$ 23.000,00, na DASN consta rendimentos tributáveis de R$ 20.500,00 e o sócio não foi informado do ocorrido para declarar no IRPF.
Acredito que o valor dos rendimentos tributáveis deveria ser R$ 6120,00 (paga-se GPS sobre 1 salário mínimo). A diferença, R$ 14380, deveria ser classificada como rendimentos isentos (como lucro distribuído).
Como fazer para corrigir a DASN de competência 2009, e os IRPF, competências 2008 e 2009?
Será que o sócio pagará multa por estes erros?
Desde já, agradeço.