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Imposto da DIRPF menor que R$ 10,00 acumula?

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 20:03

Saudações a todos!

Desculpem se for uma pergunta boba, mas me disseram que na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, se houve imposto menor que R$ 10,00 na declaração anterior, o valor deve ser somado ao imposto a pagar deste ano. Essa informação precede?

Desde já agradeço a todos.

Manoel
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 20:23

Boa noite Manoel,

Declaração procedente.

O Imposto de Renda de Pessoa Fisica apurado na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) se de valor menor do que R$ 10,00 não deve (nem pode) ser pago mas deve ser somado ao apurado em exercicios subsequentes.

Seu questionamento está longe de ser "uma pergunta boba" para nós é tão importante quanto qualquer outra que já se tenha aqui postado.

Nota
Resposta editada com vistas a corrigí-la

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 22:31

Manoel e Saulo
boa noite

A regra da RFB sobre o pagamento de imposto menor que R$ 10,00 mudou mesmo,se não me engano foi no ano passado, a instrução da RFB no programa é acumular para os exercicios seguintes.

Ajuda do programa IRPF 2011

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.


Ainda não presenciei nenhuma cobrança mas como agora è tudo eletronico é possivel que cobrem ou alterem a lei até criar problema aos contribuintes.

Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 00:32


Consultei as Instruções Normativas do IRPF e a necessidade de acumular os valores menores que R$ 10,00 esta previsto desde 2006, para esse ano a instrução esta no artigo 10 da IN 1095/2010

§ 6º O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.


Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 09:34

Bom dia Heloisa,

Você tem razão. O Imposto de Renda em valores menores que R$ 10,00 sobre rendimentos pagos à Pessoas Fisicas durante o ano é que não acumula pelo fato de haver o recalculo quando da Declaração Anual de Ajuste - DIRPF. Já o resultante da própria DIRPF deve acumular com o apurado em exercicios subsequentes.

Grato pelo puxão de orelhas que me permite editar a resposta dada ao Manoel.

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 16:45

Saulo
boa tarde


Por favor, não entenda como puxão de orelha, da mesma forma q vc colabora com o fórum, acredito que ao mesmo tempo que ajudamos estamos aumentando o nosso conhecimento.

Me lembrei de ter consultado isso o ano passado e infelizmente temos que ficar espertos com a RFB pois pequenos detalhes podem se transformar em grandes problemas no futuro.


Heloisa Motoki


HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:05

Prezados Amigos

As respostas estão corretas isso fica claro no conteúdo da SRF, a pergunta que não quer calar é:

Se quando eu faço a declaração de ajuste anual o programa da SRF já me fornece o DARF preenchido, o que devo fazer?

Deveria desconsiderar o primeiro DARF com venc 30/04/20xx e fazer um DARF manual com o valor apurado no ano acrescido do valor remanescente do ano anterior???

Está no ar..rrs

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HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:38

Boa tarde Heliton!

Realmente é isto que deve ser feito. Fiz desta maneira e confirmei no plantão fiscal da Receita Federal, apenas descreva no campo observação da DARF o valor e referencia de cada débito.

Espero ter ajudado.


Manoel


Obrigado amigo, mais um tópico concluído fortalecendo e abastecendo nossa classe de preciosas informações!!!

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Roney Randig

Roney Randig

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 18:49

Boa Noite Amigos!

Tenho a seguinte situação em 2010 imposto a recolher menor que R$ 10,00, em 2011 a restituir. É possível compensar do imposto a restituir? Caso afirmativo, onde será realizado o lançamento?

Grato,
Roney

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 20:31

Boa Noite Amigos!

Tenho a seguinte situação em 2010 imposto a recolher menor que R$ 10,00, em 2011 a restituir. É possível compensar do imposto a restituir? Caso afirmativo, onde será realizado o lançamento?

Grato,
Roney


Prezado Amigo

A SRF irá automaticamente abater do seu valor a restituir o saldo que ficou a pagar na declaração do ano anterior, e fazer a restituição da difereça.

Isso já aconteceu com um cliente meu e o procedimento adotado foi esse.

Abraço

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