Rafael Dias
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Fiz uma promessa de compra e venda do meu único imóvel registrado em minha declaração de imposto de renda com assinatura da escritura definitiva ao final da última prestação. O pagamento será parcelado em 100 vezes. Recebi as duas primeiras prestações em 2010. Como devo proceder no meu IRPF 2011 em relação a: 1) O imóvel continuará registrado nos meus bens e direitos ou eu já devo excluí-lo? 2) Ainda nos bens e direito, qual código eu devo lançar o direito a receber das prestações à vencer?
Rafael Dias