Silvia Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , AuxiliarPessoal,
No ano de 2009 minha cliente recebeu R$ 52.000,00 do INSS a título de revisão de aposentadoria (que recebe do marido falecido), destes, quando do recebimento, foi recolhido na fonte R$ 1.800,00 a título de IRRF, para a revisão, a mesma havia contratado um advogado e pagou ao mesmo 30% do valor recebido, além do esposto anteriormente,a mesma paga INSS para poder se aposentar.
Em 2010 solicitou que uma pessoa fizesse sua declaração de IRPF (ref. 2009), a mesma lançou R$ 73.000,00 de rendimentos tributáveis (R$ 52.000,00 da ação ganha + R$ 21.000,00 de aposentadoria recebida no ano), e lançou o IRRF pago, não lançando o valor do INSS que a mesma recolheu durante o ano, ocorre que em resumo, ela teve que recolher IRPJ de mais de R$ 6.000,00!!!!.
Minhas perguntas:
1 - como o IR do valor recebido já foi recolhido na fonte, este valor deveria ter sido lançado em rendimentos isentos, correto?
2 - Se tivesse lançado o INSS que pagou durante o ano, o valor de IR a pagar seria menor.
3- Verifiquei que a mesma possui aplicação financeira, o que a impossibilita de apresentar declaração na modalidade simplificada (e a pessoa o fez), etc.
Ocorre que a mesma já pagou a Gare do suposto imposto devido, o que faço para acertar o que for necessário e se possível resgatar o valor que a mesma pagou a mais?
Obrigada,