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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SILVIA ROCHA

Silvia Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 19:56

Pessoal,

No ano de 2009 minha cliente recebeu R$ 52.000,00 do INSS a título de revisão de aposentadoria (que recebe do marido falecido), destes, quando do recebimento, foi recolhido na fonte R$ 1.800,00 a título de IRRF, para a revisão, a mesma havia contratado um advogado e pagou ao mesmo 30% do valor recebido, além do esposto anteriormente,a mesma paga INSS para poder se aposentar.
Em 2010 solicitou que uma pessoa fizesse sua declaração de IRPF (ref. 2009), a mesma lançou R$ 73.000,00 de rendimentos tributáveis (R$ 52.000,00 da ação ganha + R$ 21.000,00 de aposentadoria recebida no ano), e lançou o IRRF pago, não lançando o valor do INSS que a mesma recolheu durante o ano, ocorre que em resumo, ela teve que recolher IRPJ de mais de R$ 6.000,00!!!!.
Minhas perguntas:
1 - como o IR do valor recebido já foi recolhido na fonte, este valor deveria ter sido lançado em rendimentos isentos, correto?

2 - Se tivesse lançado o INSS que pagou durante o ano, o valor de IR a pagar seria menor.
3- Verifiquei que a mesma possui aplicação financeira, o que a impossibilita de apresentar declaração na modalidade simplificada (e a pessoa o fez), etc.
Ocorre que a mesma já pagou a Gare do suposto imposto devido, o que faço para acertar o que for necessário e se possível resgatar o valor que a mesma pagou a mais?

Obrigada,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:10

Silvia
Bom Dia

Segue..

1 - como o IR do valor recebido já foi recolhido na fonte, este valor deveria ter sido lançado em rendimentos isentos, correto?

O valor deve ser lançado na ficha de rendimentos de rendimentos tributaveis pois parte do IRRF pode ser recuperado. Dos rendimentos tributaveis deve ser abatido o custo com advogado.

2 - Se tivesse lançado o INSS que pagou durante o ano, o valor de IR a pagar seria menor.

O INSS deve ser lançado a parte que ela paga na ficha de rendimentos recebidos de pessoa fisica e deve ser verificado a contribuição que é feita no processo (retenção também na fonte).


3- Verifiquei que a mesma possui aplicação financeira, o que a impossibilita de apresentar declaração na modalidade simplificada (e a pessoa o fez), etc.
Ocorre que a mesma já pagou a Gare do suposto imposto devido, o que faço para acertar o que for necessário e se possível resgatar o valor que a mesma pagou a mais?

O fato de ter aplicação financeira não obrigada a fazer na modalidade completa ou simplificada

Você pode retificar a declaração colocando os dados corretos, só que a partir do momento que ela fez a entrega já não poderá fazer a retificação do modelo, por exemplo, se ela ja entregou na modalidade completa deve retificar mantendo nesta modalidade, a alteração para simplificada não é permitida



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

SILVIA ROCHA

Silvia Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:08

Heloisa,

Muito obrigada pelo retorno.

No caso ela já recolheu a Gare com o valor da diferença a pagar de seis mil e poucos reais.

Se eu retificar a declaração e der um valor menor do que o que ela já recolheu via Gare quando da entrega da declaração no ano passado como fica esta questão? devo informa-lo (Gare paga + o que foi efetivamente recolhido na fonte) no campo de imposto recolhido na fonte? a Receita devolverá o valor da diferença?

Obrigada,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:11

Silvia


Que GARE ela recolheu? Não seria DARF?
Em que código foi feito o recolhimento e em nome de quem?

Geralmente o pagamento do IRRF é retido pela fonte pagadora e na declaração é feito o ajuste para apurar o valor devido, se o valor devido é menor que o retido da diferença se origina a restituição, se for maior deve ser feito o pagamento da diferença através das quotas geradas na propria declaração.


Heloisa Motoki

SILVIA ROCHA

Silvia Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 20:51

Heloisa,

Ocorreu que, ela fez a declaração de imposto de renda em 2010 (competência 2009) conforme informado acima, o valor do IR a recolher foi de R$ 6.951,51 (já abatido o valor retido na fonte), a mesma pagou a Darf gerada, o código da receita é 0211 ref. a quota única do IRPF2010.
Se eu fizer uma declaração retificadora para ela agora, e suponhamos que o imposto a recolher seja menor, será aceita? a Receita devolverá o valor pago a maior?

Obrigada,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:55

Silvia
Bom dia


Vc retificando a declaração e o imposto dado ser menor vc deverá providenciar PERDCOMP para compensar ou restituir o valor.

Sei que a receita faz o processo de compensação direta quando é detectado que o contribuinte tem restituição e possui débitos de impostos, ela primeiro abate o saldo dela e devolve a diferença, nos casos inversos, como é o seu, somente fazer a perdcomp.


Heloisa Motoki

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