
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde coelgas, minha dúvida é a seguinte. Há duas fontes pagadoras, uma fonte ( menor) teve parcela isenta no vr. de R$ 19.424,39, a outra fonte (maior) a parcela isenta é de R$ 19488,95,como não posso utilizar todo, visto que o limite da receita é R$ 19.488,95,surgiu uma dúvida, se eu lançar no IRPf a começar pela maior fonte pagadora eu usarei o abatimento maior,e a segunda fonte a menor eu tenho que juntar o tributável e o isento passando a ser no programa a maior fonte, o que de fato no documento não é. Posso fazer isso, ou tenho que obedecer os informes pela ordem de maior fonte pagadora?
Cristinaém pode me ajudar?