
Sandra Maura Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros boa tarde!
Já pesquisei sobre o assunto mas ainda tenho dúvidas, por favor se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Tem uma aposentado que entrou com uma ação de revisão de aposentadoria e recebeu um valor via benefício INSS.
Porém pagou um valor considerável de honorários advocatícios.
Sei que devo lançar na ficha pagamentos. A dúvida é: eu posso deduzir dos rendimentos tributáveis todo o valor pago com Advogado?
Pois se eu deduzir esse valor no caso eu vou dizer que o INSS pagou menos do que consta no extrato de benefício dela. Eu devo indicar o CNPJ da fonte pagadora no caso o INSS indicando valor menor? (o que consta no extrato menos o pagamento do advogado)?
Agradeço se alguém puder me ajudar.
Abraços