Herberth Rodrigues Dias
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 37
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Herberth Rodrigues Dias
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoHugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Herberth, boa noite.
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá
Eu não sou obrigada a declarar Imposto de renda, porém tive Imposto retido de umas das fontes pagadoras, então gostaria de pegar essa restituição.
A minha declaração tem que ser a simplificada ou a Completa ou independe ?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Stéfanye
Boa Noite
Independe... pois vc fazendo na simplificada já recupera todo o valor.
Heloisa Motoki
Janinha L.
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoBom dia Heloisa, pode tirar essa seguinte duvida?
Um imovel que estava declarado por 32.8000,00 adquirido em 1983 (sempre declarado em 1 só), vendido por 96.000,00 jul/2010, sendo que 50% para
esposa e 50% para marido conforme contrato compra e venda.
Esse valor entrou na conta conjunta deles.
Lancei ficha ganho de capital 96.000,00 em 1 só CPF e depois 48.000,00 cada.. e ambos deu zero IR.. esta correto???
Att
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Jane
Boa tarde
Confirme os dados lançados pois pela data de aquisição o valor terá redução do valor de ganho de capital mas não será total, por exemplo, cosiderando as datas que vc passou pela Lei 7713/1988 ele terá reduçao de 30%, pela lei 11196/2005 FR1 terá 50,92% e pela lei 11196/2006 FR2, terá 17,77%.
Só terá a redução em 100% se for unico imovel, considerando os ultimos cinco anos ou se aplicou o valor apra do imovel residencial para compra de outro.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Cleverton de Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá boa tarde,
Estou com uma dúvida, estou fazendo uma declaração completa com os seguintes valores:
total de rend. trubutaveis= 39.739,00
Contrib. Previdenciaria=3.784,22
Imposto retido=1.999,07
Décimo terceiro= 3.317,30
No final das contas essa pessoa tem 1.166,43 de imposto devido, e apenas 832,64 à restituir.
Dúvida: Qual a explicação para esse imposto devido?
Desde já agradeço aos nobres colegas!!!
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Cleverson
Boa tarde
Vc deverá observar no resumo da declaração os valores considerados de rendimentos tributaveis e aplicar a tabela progressiva anual.
Heloisa Motoki
Cleverton de Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Heloisa,
Muito obrigado pela dica, verificando a tabela pregrissiva anual verifiquei que ela se enquadra na aliquota de 22,5%, o que dá R$ 8.941,00 ao ano.
Janinha L.
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoBom dia Heloisa tudo bem?
Agradeço pelas informações e atenção.
O imovel não é unico, não comprou nem vendeu nos ultimos 5 anos.
Mas estou com certa dificuldade de preencher o GCAP2011...
Tenha um excelente dia.
Robertson Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadepais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80 (dezessete mil, novecentos e oitenta e nova reais e oitenta centavos).
Tem que declarar o valor recebido mesmo que seja menor que esse limite?
Janinha L.
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoRobertson bom dia!
Precisa verificar as seguintes obrigatoriedades.
1. Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25;
2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro;
6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010
Evandro Cabral Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal alguém pode me dizer se, existe alguma maneira de recuperar IRRF de anos anteriores em que não foi feita a declaração?
Robertson Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeVou formular melhorar minha pergunta:
se eu declarar minha mãe como dependente ela recebeu pensão do INSS R$ 510,00 por mês, eu tenho que declarar esse Rendimento como rendimento tributável recebido de PJ pelo dependente?
Janinha L.
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoHeloisa bom dia!
Não tem como preencher como preencher o gcap de 2011 quando a alienação de um bem ocorreu em 2010
O Gcap 2011 deve ser utilizado para alienações ocorridas em 2011. Para as alienações ocorridas em 2010 deve ser utilizado o Gcap 2010.
Por isso não dava certo
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRobertson
Boa tarde
Se vc declarar sua mãe como dependente vc terá que incluir os rendimentos dela em sua declaração, quanto ao recebimento de pensão, ela deve ter recebido um informe de rendimentos da Previdência Social para fins de Declaração de Imposto de Renda, se não recebeu vc poderá imprimi-lo no site https://www.previdencia.gov.br.
Além de declarar os rendimentos vc tambem tem que declarar os bens e direitos e as dividas de seus dependentes.
abraço
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Jane
Boa tarde
É isso mesmo... Vc deve utilizar o Gcap de 2010, depois de fazer vc terá, no próprio programa a ferramenta para transportar os dados para a declaração.
Heloisa Motoki
Robertson Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSe eu declarar minha mãe como dependente ela recebeu pensão do INSS R$ 510,00 por mês, eu tenho que declarar esse Rendimento como rendimento tributável recebido de PJ pelo dependente?
Ela tem mais de 65 anos esse rendimento não é isento?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Robertson
Boa tarde
Pela idade e valor o rendimento é isento, de qualquer forma verifique o informe de rendimento para verificar pois o beneficio de 65 anos é considerado pelo mes em que completou.
Heloisa Motoki
Janinha L.
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoBoa tarde!
Heloisa agradeço pela sua colaboração.
Peço desculpas a vc e ao Sr. Hugo Ribeiro e ao senhores moderadores por ter colocado minha msg em negrito, não estava ciente que não poderia estar escrevendo dessa forma.
Adoro esse site, pois tenho sempre informações que necessito.
Desejo a todos um excelente final de semana.
Robertson Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado, achei esse forum espetacular
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde Robertson,
Você pode sim colocar a sua mãe na qualidade de dependente, porém oque vc tem de observar é se alguém já colocou a mesma, pois se já você não pode mais colocar.
Entretanto aos rendimentos dela, inclua os mesmos na ficha rendimentos isentos e não tributáveis( caso possua mais de 65 anos em 2010), ítem nº 16 ( demais rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes).
Espero ter complementado a sua dúvida.
Antonio Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoPlano odontologico pode ser dedutiveis?
Sonia Maria
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoEm 2010 meus filhos de 18 e 15 anos receberam pensão alimentícia do pai, no valor de 675,00 cada um, que é depositada mensalmente em minha conta corrente.
Devido ao valor anual de 16.200,00 sou obrigada a fazer constar na minha declaração o valor que o pai disse que vai declarar no CPF de cada filho como alimentando dele onde fará no campo “pagamento e doações” do imposto de renda dele, certo?
Caso eu seja obrigada, em que campo da minha declaração devo anotar que meus filhos, que são meus dependentes judicialmente, receberam pensão alimentícia do pai?
A questão é: quando declaro no campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa fisica" na aba de dependentes, a minha restituição cai drasticamente, pois consta com mais uma renda minha, entendeu?
E já coloco todos os gastos com saúde, educação e outras despesas dedutíveis dos meus filhos no meu imposto de renda.
Obrigada, Sonia
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Sonia, boa tarde.
Ficou implícito em sua mensagem, se o recebimento da pensão alimenticia foi por decisão judicial, pois:
1 - Se foi, a fonte pagadora poderá deduzir do seu IRPF o valor pago a título de pensão alimentíca.
2 - Se não foi por decisão judicial, não poderá deduzir.
3 - Em ambos os casos, o donatário da pensão alimentícia deverá tributar os créditos como recebimento de pessoa física, exceto quando tratar-se de doação, pelo motivo exposto ao final desta.
Sobre a forma de tributação da pensão alimentícia, lê-se Pergunta 96 - SRF:
203 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.
Atenção : Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas dependentes do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual são submetidos à tributação como se fossem próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos são tributados em nome de cada beneficiário.
(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts . 49 e 50)
Desta forma, voce deverá tributar os valores recebidos a título de pensão alimentícia em sua declaração, caso mantenha os filhos sob sua dependência.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Antonio Dias
bom Dia
O plano odontologico também é dedutivel, vc deverá informar no campo 26 - plano de saude pois não há campo especifico
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Sonia Maria
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoHugo,
Só esclarecendo, a pensão alimentícia é judicial. Acontece que ficou acordado que os depósitos mensais seriam feitos pelo meu ex-marido em minha conta corrente, sem necessariamente serem descontados em folha de pagamento.
As minhas dúvidas:
1º - Se os meus filhos declararem em separado, não vou mais poder colocá-los como meus dependentes na minha declaração, ou seja, não posso mais deduzir as despesas com saúde, instrução, etc, que tive com eles?
2º - Caso eles declararem em separado, não deveria haver uma faixa de remuneração isenta do imposto? Digo isso porque, individualmente, eles recebem mensalmente R$675,00 ou R$8.100,00 anualmente. E qual seria a alíquota a ser aplicada?
3º - Caso opte em fazer a minha declaração constando o nome dos meus filhos como dependentes, qual o sentido prático de declarar o valor da pensão alimentícia como sendo renda deles e não minha, já que de qualquer forma vou ter que pagar imposto sobre esses valores? Colocando a questão em outros termos: o pai deduz integralmente os gastos que tem com os filhos (isto é, a pensão alimentícia, cujo valor anual dos dois filhos é de R$16.200,00) enquanto isso, além de pagar imposto sobre esse valor, eu só posso deduzir as despesas que tive com eles até o limite legal?
Por exemplo: Se alguém pagar 20 mil reais por ano de pensão alimentícia, esse alguém deduz integralmente esse valor em sua declaração, mas aquele que recebe a pensão, é penalizado duas vezes, ou seja, além de pagar imposto em cima desse valor, só pode deduzir as despesas com os dependentes até o limite legal. Isso é injusto não acha?
Agradecida,
Sonia
Welinton Jorge
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom Dia a Todos do Forum!
Tenho um veiculo desde 2005 porém não era obrigado a declarar porque nunca atingi ao limite e este veiculo estava em nome de minha mãe. Porém em 2010 vendi o veiculo e dei o carro de entrada e comprei um carro 0 kilometro no valor 33.000,00 financiado.
Como devo informar este bem que adquiri? e como devo informar o valor da entrada que foi o carro que estava em nome de minha mãe?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Sonia
Bom Dia
Por favor, veja se a resposta postada no outro topico foi suficiente para tirar suas duvidas, se ainda tiver duvidas fique a vontade em posta-las, só não poste a mesma duvida em varias salas.
Heloisa Motoki
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Welinton
Bom Dia
Se esse ano fosse foi obrigado a declarar deverá compor os seus bens em 31/12/2009 e informar o carro adquirido em 2005 pelo valor de aquisição e baixar o bem para 2010 informando os dados da venda.
Incluir o carro comprado pelo valor de aquisição como um novo bem considerando o valor pago até 31/12/2010 e não precisa informar a divida
Quanto aos recursos de sua mae vc tem opção de informar como doação ou emprestimo, a doação pode ser feitas até o limite de R$ 41.050 (limite estadual para não incidencia do ITBI).
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
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