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INSS- recolhimento como autonomo- IRPF

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4 , Segurança
há 14 anos Sábado | 9 abril 2011 | 11:04

Bom dia. O contribuinte que recolhe mensalmente INSS como autonomo para sua filha, tem como abater as mensalidades pagas na declaração de IRPF anual, sendo que a filha não trabalha e o recolhimento é somente para contar tempo de serviço para aposentadoria.Se positivo, em qual ficha da declaração que tem que lançar os respectivos dados? Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 9 abril 2011 | 11:15

Francisco
BomDia


Conforme Pergunta 316 divulgada pela RFB no Perguntão 2011 vcnão pdoerá deduzir senão tiver rendimentos:



316 - O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou privada paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?

Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante

As contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual ( Fapi ) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente - para contribuições feitas a partir de 1 º de janeiro de 2005, veja atenção da pergunta 313 .

(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 38, § 8 º ; Ato Declaratório Normativo Cosit n º 9, de 1 º de abril de 1999; Medida Provisória n º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61)



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:04

bom dia,

meu tio tem uma empresa de prestação de serviços, mas ele não fazia pro-labore e nem entregou as gfips desde 2009. Durante esses anos ele efetuou o recolhimento como autonomo pagando 20% do teto maximo.

É possível fazer algum tipo de reconhecimento desses pagamentos pela empresa via RFB?

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