Germano Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Caros Colegas,
Andei lendo a respeito desse tema no site https://www.coaf.fazenda.gov.br/ sobre orientações quanto ao Cadastro de Pessoas Obrigadas, Envio de Comunicações de Operações e Envio de Declaração de Inexistência de Operações
Gostaria de saber se as incorporadoras de imoveis são obrigadas ao Coaf ???
Pois no Art. 9 da Lei 9.613/98 - redação "X - as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis".
Grato