Carlos Eduardo Gomes de Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
Estou com uma duvida a respeito de declarar um ponto de taxi no imposto de renda pessoa física. Se tratando que o Cliente conseguiu o ponto taxi através de uma concessão pública, com alvará, não houve custo algum apenas algumas taxas de serviços da prefeitura. O que acontece quando essas pessoas transferem esse ponto ele passa a ter um valor de mercado. Gostaria de saber se isso e legal. E se há alguma maneira de declarar esse valor de mercado no IRPF 2011.
OBRIGADO