Arlete St
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde
enviei uma pergunta terça-feira mas não consigo encontra-la então resolvi enviar outra
è o seguinte:
A Lei 7713 de 22/12/88 estabelece que na venda de imovel rural adquirido a partir de 01 de janeiro de 1997 na eclaração de ganho de capital, considera-se o CUSTO DE AQUISIÇÃO e o valor da VENDA, o valor informado do DIAT - ITR.
Exemplo: valor do DIAT r$ 100.000,00 (custo e venda); se o valor real for de R$ 300.000,00 que item devo colocar a diferença de r$ 200.000,00 na ficha de isentos?
sem mais,
Atenciosamente.
Arlete