Michel, boa noite.
Voce deverá lançar em recebimentos de PF, onde não precisa destacar o CPF dos clientes, lança-se o montante.
Há de se ressaltar que os valores recebidos a este título, estão sujeito à tabela progressiva do IRRF, e caso haja recolhimento a efetuar via carnê-leao (código 0190) deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao faturamento. Os valores mensais devidos não poderão ser pagos na declaração de ajuste anual, sob pena de glosa por parte do fisco.
Dependendo do faturamento, deve ser levado em conta a possibilidade de escrituração do livro-caixa, onde o profissional liberal poderá abater as despesas previstas em legislação, do seu faturamento bruto.
Por fim, em notícias vinculadas em 14/04/2011 em jornais, sabe-se que a Receita Federal, através do seu supervisor nacional Joaquim Adir, estuda já para 2012, declaração específica para os profissionais liberais da Saúde, que não estão obrigados a apresentação da Dmed.
Desta forma, interessante seria se estes profissionais já fossem orientados a colher nos recibos, CPF dos clientes, pois ao que tudo indica, tal exigência é questão de tempo.
Att
Hugo.