
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Roberto
Bom dia
Neste caso, entendo que vc deve agregar o valor que a CEF vai quitar pois vc estará vendendo o imovel sem dividas e pode não ter ganho de capital.
Heloisa Motoki
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Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Roberto
Bom dia
Neste caso, entendo que vc deve agregar o valor que a CEF vai quitar pois vc estará vendendo o imovel sem dividas e pode não ter ganho de capital.
Heloisa Motoki
Jose Nilton Filgueiras Dutra
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Heloisa
Bom dia
comprei um imovel residencial em 2006 no valor de r$ 5.090,00 declarado na DIRPF/2007
Vendi o mesmo em 2011 atraves do SFH - CEF VALOR DA ALIENAÇÃO R$ 67.000,00
RECEBI DA CAIXA O VALOR DE R$ 53.600,00
RECEBI EM ESPECIE DO COMPRADOR R$ 13.400,00
POSSUO OUTRO IMOVEL DECLARADO NA DIRPF
NÃO REALIZEI NENHUMA TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA NOS ULTIMO 5 ANOS
QUERIA SABER SE SOU OBRIGADO A PAGAR O IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL.
OK NILTON
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde José
Jose Nilton Filgueiras Dutra
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tsrde Saulo.
Ficou claro agora, pois somente sou obrigado a apurar ganho de capital se eu vender outro imovel, ou seja o segundo imovel declarado no periodo de cinco anos da venda do primeiro imovel.
Obrigado Saulo.
confirme. ok
Roberto Moraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente GeralPeço ajuda na seguinte questão.
Um imóvel foi vendido para pagamento em duas parcelas. A primeira foi a vista, em fevereiro/2012 - R$ 200.000,00 e a segunda para pagamento em abril/2012 - R$ 70.000,00 através de financiamento bancario.
Ao apurar através do programa da receita federal, resultou em ganho e pagamento de Imposto de Renda. Considerei R$ 200.000,00 em fevereiro e R$ 56.000,00 em abril (R$70.000,00 - R$ 14.000,00 da comissão do corretor). Ocorre que o programa gerou duas guias, uma com vencimento em 30.03.2012 e outra com vencimento em 31.05.2012.Como uma das guias ja está vencida, terei que pagar multa e juros. Está certo isso? Os valores recebidos antes da última parcela não seriam diferidos?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Roberto,
Está correto sim, pois o primeiro DARF referente ao ganho de capital propocional ao recebimento da primeira parcela ocorrido em Fevereiro/2012, venceu no último dia útil do mês subsequente, ou seja, em 30/03/2012.
Se não pago naquela, data a multa e os juros com base na variação da taxa Selic serão devidos. Isto porque os recebimentos parciais não estão condicionados ao recebimento da última parcela. O Ganho de Capital é calculado proporcionalmente aos valores efetivamente recebidos. Tanto assim é que se você informar que a vendeu se deu a prazo o proprio programa disponibilizará um campo/quadro onde você deve informar as datas e valores de cada parcela.
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Marcio da Silva Abel
Iniciante DIVISÃO 2 , Pintor(a)Boa Tarde,
Acabo de vender um imovel por 90 mil, se eu comprar outros 2 imoveis por 40 mil e 50 mil no prazo de 180dias estarei isento do ganho de capital?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcio
Se era o único imóvel que você possuía nos últimos cinco anos, a venda por até R$ 440.000,00 é completamente isenta do imposto de renda independentemente de quanto tenha sido seu ganho.
Se seu imóvel era residencial e no prazo de 180 com o produto da venda adquirir outro também residencial, o ganho será igualmente isento do imposto de renda.
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Marcio da Silva Abel
Iniciante DIVISÃO 2 , Pintor(a)Olá Saulo, esse não era meu imovel de moradia, (moro em um outro imovel que está em meu nome),vou comprar 2 imoveis residenciais 1 no valor de 50mil e outro no valor de 40mil ambos residenciais tambem. sendo assim tenho que pagar o IR? quanto tempo tenho para pagar o IR se tiver que pagar?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcio
A orientação da Receita Federal é clara:
534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. ( Resposta 534 )
Vale dizer que pouco importa se era (ou não) seu "imóvel de moradia" importa apenas que seja residencial, ou seja, se o imóvel vendido era residencial e os que serão adquiridos são também residenciais, o ganho de capital será isento do imposto de renda.
Se não era residencial o imposto é devido e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.
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Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite Saulo, pelo que pude observar na sua resposta acima:
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Sandro
A isenção se dá quando o produto da venda de imóveis residenciais é utilizado para aquisição de imóveis também residenciais no prazo de 180 dias contado a partir da data do contrato de venda.
Se os imóveis vendidos pelo casal eram residenciais (me parece que dois deles não eram)o ganho de capital é isento, se apenas um deles era residencial, apenas o ganho de capital obtido produto da venda deste será isento.
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Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde, os 02 terrenos a serem vendidos estão situados na mesma cidade e localizados um ao lado do outro, onde em um deles há uma casa não averbada, não encontrei a definição de "imóvel residencial".
Este site diz que a venda de terrenos é isenta, divergindo da (Resposta 534)
UOL Economia
Os 02 imóveis serão vendidos por valor menor que R$ 440.000,00
Caso a venda dos 02 imóveis não seja isenta de ganho de capital, recomenda-se unificar as 02 matrículas do imóvel e tornar um único imóvel? Isso é possível?
Att. Sandro Mauro
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Sandro,
As condições para que o ganho de capital na venda de terreno seja isenta são:
1 - Que seja o único imóvel que o contribuinte possua
2 - Que o valor unitário da venda seja inferior a R$ 440.000,00
3 - Que não tenha havido outra venda nos últimos cinco anos.
Luiz Augusto
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadeboa tarde
vendi um imóvel nol valor de R$ 100.000,00 em Setembro e um outro imóvel tambem no valor de R$ 100.000,00 em outubro. Agora em Novembro peguei todo o dinheiro (R$ 200.000,00) e comprei um imóvel.
Minha dúvida é se posso aplicar a MP do Bem na venda de dois imóveis para quisição de outro. Nota-se que toda operação ocorreu dentro do prazo de 180 dias e foi usado todo o produto da venda.
IN 599, SRF
Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
1º No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referido no caput deste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.
minha dúvida é se no prazo de 180 dias contados a partir da data sa 1ª venda, posso vender e comprar quantos imóveis quiser ?
observa-se tambem o § 5º:
§ 5º O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo uma vez a cada cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de um imóvel residencial, à primeira operação de venda com o referido benefício.
obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luiz
Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde Saulo e outros colegas que possam opinar, seria possível unificar as matrículas imobiliárias de um imóvel residencial (terreno com casa) e um terreno (sem construção), já os imóveis ficam lado a lado, formando assim um único imóvel residencial, para não incidir ganho de capital na venda destes 2 imóveis para compra de um outro no prazo de 180 dias?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Sandro,
Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite Saulo,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Sandro,
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Sandro/Saulo, bom dia
Essa discussão é boa. rsrs
Pela questão 624 é importante destacar que ... de imóvel resultante de unificação anterior de outros que o titular possuía, devidamente averbada em cartório de registro de imóveis (art. 234 da Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos)
Desta forma entendo para aplicação da isenção deve ser verificado o registro do imóvel no cartório, fica valendo como único (questão 624 se houve o registro e como 534 se não houve.
Heloisa Motoki
Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia Heloisa/Saulo e demais colegas,
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Sandro, bom dia
Se na operação envolver imovel residencial (compra e venda) no prazo de 180 dias vc poderá usufruir.
Só não esqueça que essa operação só pode ser feita a cada 5 anos e deve ser feito o DIRPF.
Heloisa Motoki
Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde Heloisa, há algum impedimento de isenção sobre ganho de capital se o imóvel residencial não estiver averbado, mas é declarado no IRPF, e vem sendo cobrado IPTU deste imóvel desde 1992? Ou seja, sobre o terreno há uma contrução (residencia) contruída em 1992, mas não averbada no cartório.
Att. Sandro
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Sandro Mauro
Boa tarde
Para RFB o que vale é a propriedade do bem, entendo que se vc conseguir comprovar que o imóvel é residencial vc não terá problema.s
Heloisa Motoki
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Boa tarde.
Por este tópico já contemplar informações suficientes sobre o assunto, capaz de orientar os usuários quanto as suas dúvidas, inexiste motivo para o mesmo continuar aberto a discussões.
Sendo assim, este tópico será TRANCADO!
Att.
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