Vinicius Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadesou novato nesse assunto e gostaria de saber quais os impostos estão inclusos na fatura do simples?
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Vinicius Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadesou novato nesse assunto e gostaria de saber quais os impostos estão inclusos na fatura do simples?
Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Nota:
1.O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima.
2.Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp
Lilian Araujo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Olá, preciso de tirar um adúvida, por gentileza,
O CNAE 3220-5/00 Fabricação de Instrumentos Musicais
O CNAE 4924-8/00 Transporte Escolar
Esses CNAE'S citados acima, se enquadram no Simples Nacional?
Rafael Machado
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite.
Aqui no site contábeis mesmo tem uma ferramenta que você consegue consultar por CNAE. Dá uma procurada que a ferramenta é boa e te orientará.
Esperto ter ajudado.
Andreia Ximenes Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informadoolá gostaria de saber como calcular o imposto a pagar de uma confecção optante pelo simples nacional?
Francisco Paulo da Trindade Souza Junior
Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) ContabilidadeNa emissão de Nota Fiscal Eletrônica, gostaria de saber qual o código devo usar no CST, para que eu possa por exemplo emitir uma Nota Fiscal de devolução para uma empresa enquadrada no Simples Nacional, visto que minha empresa não é do simples, apenas a do destinatário.
Alexandro Mattos
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
Surgiu uma duvida quanto a faturamento bruto anual do simples nacional, a empresas ME e EPP.
Att.
Alexandro Mattos
Nadia Mara Almeida Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas bom dia!
uma cliente nossa fez o pagamento do simples nacional em duplicidade. esta guia é referente ao mês de 09/2010. procuramos a receita federal do nosso município e fomos informados que não há como solicitarmos o ressarcimento desse valor. fomos informados que no mês de dezembro/2010 a receita iria disponibilizar um programa para download onde solicitaríamos devolução do valor. essa informação realmente procede?
grata,
Susana Aparecida Ambrózio Sampaio
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia
Tenho uma empresa do simples que obteve um ganho de capital na venda de um veículo. Gostaria de saber quais os impostos que incidem nessa transação e quais os códigos correspondentes no SICALC para cálculo do DARF. Quando for empresa do presumido ou real, qual a diferença nos cálculos.
Att.
Susana Sampaio - Escontec
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Francisco Paulo da Trindade Souza Junior - O CST será de acordo com a classificação do produto para a sua tributação.
As empresas do Simples usam (101/201/202...) mas como vc não é SIMPLES, suas notas devem sair conforme Convenio s/n° de 15 de Dezembro de 1970. Tabela II A+B.
Abigail da Silva Cortez
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Nossa que confusão esse CSOSN. Por favor me ajudem. Tenho uma empresa no Simples Nacional industria (cerâmica) - MT, que quando vendia tijolos para outra empresa no simples emitia a NF da seguinte maneira ST 010 CFOP 5401, BC ST e ICMS ST, de acordo com o Decreto 2.437 de 03/2010, recolhendo o ICMS por ST e o ICMS próprio pelo Simples Nacional, só que a gora a empresa utilizando a versão 2.0 da NF_e qual CSOSN possso utilizar ? o 202? CFOP 5401?
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2, Gerente ContabilidadeCorreto Abgaiil
Diego Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde
a SEFIN do estado está querendo multar aempresa que trabalho(Farmacia) pelo fato de não termos nenhuma placa informado que o estabelecimento é optante pelo SIMPLES NASCIONAL e que o estabelecimento está obrigado a EMITIR CUPON FISCAL;
a SEFIN está correta nos multando e como faço para adquirir esses "infomativos" ao publico???
grato desde já
att/ Diego Rodrigues
Helienilson Augusto Morais
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Noite,
Tenho uma empresa que trabalha com revista e periodicos ( Banca de Revista ), no qual foi feita a opção pelo regime de caixa, estou na dúvida como preencher no PGDAS ? alguém pode me ajudar ? Pois consultei a última DASN 2009 entregue, aparece assim, conforme o exemplo abaixo.
[email protected]
PA - 01/2009 Apuração -
.
Receita Bruta Auferida Valor Devido do Principal Total de DAS Pagos
R$ 0,00 R$ 109,46 R$ 0,00
.
CNPJ Estabelecimento: UF: RN
Município: NATAL
Atividade: Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária.
Receita Bruta informada R$ 3.980,40
Substituição Tributária: ICMS
Cristiane Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Noite!
Estou pretendendo abrir uma distribuidora de doces (pequena) e gostaría de saber se ela pode se enquadrar no SIMPLES ou no Mei! Já estou fazendo plano de negócios, mas a dúvida é em relação aos tributos! Quanto a Carga tributária, pois nas minhas pesquisas, uma sócia de distribuidora disse estar fechando devido a carga tributária e mais ainda devido a NFE, não entendi?Obrigada!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Cristiane,
O que irá determinar a possibilidade de optar pelo MEI ou pelo Simples Nacional, é justamente o total da expectativa de receita bruta. Se superior a R$ 36.000,00/ano não poderá optar pela tributação do MEI.
Face a isto, se você quiser saber exatamente de suas possibilidades deve mencionar números. O termo "empresa pequena" é bastante relativo.
...
Carlos Alberto de Guido
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade bom dia a todos, tenho um cliente que é optante pelo simples nacional, e quer sair deste regime quer ir para o lucro presumido, gostaria de saber se consigo excluir já, e se já posso emitir as notas no novo regime de tributação? ou vou ter que esperar até janeiro de 2012?
no aguardo
carlos.
Rafael Machado
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
A opção pelo simples nacional é para o ano calendário todo, sendo que só pode ser excluída por opção a partir do 01 mes do ano seguinte.
Espero ter ajudado.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Carlos,
Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:
I - por opção;
§ 1o A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal:
I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, até o último dia útil do mês de janeiro;
Art. 31. A exclusão das microempresas ou das empresas de pequeno porte do Simples Nacional produzirá efeitos:
I - na hipótese do inciso I do caput do art. 30 desta Lei Complementar, a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 4o deste artigo;
§ 4o No caso de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ser excluída do Simples Nacional no mês de janeiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 30 desta Lei Complementar, os efeitos da exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano.
Fonte: LC 123/2006
Portanto, se ocorrer exclusão do simples por opção até 31/01/2011 o mesmo será excluído do regime a partir do dia 1° de Janeiro do mesmo ano, mas se ocorrer após esta data, a exclusão se dará à partir de 1° de Janeiro do ano subsequente.
Att.
Adalberto
Carlos Alberto de Guido
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade rafael e adalberto muito obrigado pela ajuda.
carlos.
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