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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 11:07

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Nota:
1.O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima.
2.Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 21:45

Boa noite.

Aqui no site contábeis mesmo tem uma ferramenta que você consegue consultar por CNAE. Dá uma procurada que a ferramenta é boa e te orientará.

Esperto ter ajudado.

NADIA MARA ALMEIDA GONÇALVES

Nadia Mara Almeida Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:23

bom dia!

uma cliente nossa fez o pagamento do simples nacional em duplicidade. esta guia é referente ao mês de 09/2010. procuramos a receita federal do nosso município e fomos informados que não há como solicitarmos o ressarcimento desse valor. fomos informados que no mês de dezembro/2010 a receita iria disponibilizar um programa para download onde solicitaríamos devolução do valor. essa informação realmente procede?

grata,

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 17:01

Francisco Paulo da Trindade Souza Junior - O CST será de acordo com a classificação do produto para a sua tributação.
As empresas do Simples usam (101/201/202...) mas como vc não é SIMPLES, suas notas devem sair conforme Convenio s/n° de 15 de Dezembro de 1970. Tabela II A+B.

ABIGAIL DA SILVA CORTEZ

Abigail da Silva Cortez

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:27

Nossa que confusão esse CSOSN. Por favor me ajudem. Tenho uma empresa no Simples Nacional industria (cerâmica) - MT, que quando vendia tijolos para outra empresa no simples emitia a NF da seguinte maneira ST 010 CFOP 5401, BC ST e ICMS ST, de acordo com o Decreto 2.437 de 03/2010, recolhendo o ICMS por ST e o ICMS próprio pelo Simples Nacional, só que a gora a empresa utilizando a versão 2.0 da NF_e qual CSOSN possso utilizar ? o 202? CFOP 5401?

Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 18:59

Boa Tarde
a SEFIN do estado está querendo multar aempresa que trabalho(Farmacia) pelo fato de não termos nenhuma placa informado que o estabelecimento é optante pelo SIMPLES NASCIONAL e que o estabelecimento está obrigado a EMITIR CUPON FISCAL;

a SEFIN está correta nos multando e como faço para adquirir esses "infomativos" ao publico???


grato desde já

att/ Diego Rodrigues

HELIENILSON AUGUSTO MORAIS

Helienilson Augusto Morais

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 22:11

Boa Noite,


Tenho uma empresa que trabalha com revista e periodicos ( Banca de Revista ), no qual foi feita a opção pelo regime de caixa, estou na dúvida como preencher no PGDAS ? alguém pode me ajudar ? Pois consultei a última DASN 2009 entregue, aparece assim, conforme o exemplo abaixo.


[email protected]

PA - 01/2009 Apuração -
.
Receita Bruta Auferida Valor Devido do Principal Total de DAS Pagos
R$ 0,00 R$ 109,46 R$ 0,00
.
CNPJ Estabelecimento: UF: RN
Município: NATAL
Atividade: Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária.
Receita Bruta informada R$ 3.980,40
Substituição Tributária: ICMS

Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 18:13

Boa Noite!
Estou pretendendo abrir uma distribuidora de doces (pequena) e gostaría de saber se ela pode se enquadrar no SIMPLES ou no Mei! Já estou fazendo plano de negócios, mas a dúvida é em relação aos tributos! Quanto a Carga tributária, pois nas minhas pesquisas, uma sócia de distribuidora disse estar fechando devido a carga tributária e mais ainda devido a NFE, não entendi?Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 21:51

Boa noite Cristiane,

O que irá determinar a possibilidade de optar pelo MEI ou pelo Simples Nacional, é justamente o total da expectativa de receita bruta. Se superior a R$ 36.000,00/ano não poderá optar pela tributação do MEI.

Face a isto, se você quiser saber exatamente de suas possibilidades deve mencionar números. O termo "empresa pequena" é bastante relativo.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:45

Carlos,

Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:

I - por opção;

§ 1o A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal:

I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, até o último dia útil do mês de janeiro;


Art. 31. A exclusão das microempresas ou das empresas de pequeno porte do Simples Nacional produzirá efeitos:

I - na hipótese do inciso I do caput do art. 30 desta Lei Complementar, a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 4o deste artigo;

§ 4o No caso de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ser excluída do Simples Nacional no mês de janeiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 30 desta Lei Complementar, os efeitos da exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano.


Fonte: LC 123/2006


Portanto, se ocorrer exclusão do simples por opção até 31/01/2011 o mesmo será excluído do regime a partir do dia 1° de Janeiro do mesmo ano, mas se ocorrer após esta data, a exclusão se dará à partir de 1° de Janeiro do ano subsequente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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