Thiago da Silva Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde pessoal! Estou com uma dúvida sobre como devo proceder no lançamento de bens e direitos na declaração de um cliente. O pai do cidadão faleceu em 2008 e em 2009 foi lavrada a escritura publica de inventario e partilha. A soma dos bens não alcançou os R$ 300.000,00 de obrigatoriedade, portanto ele não declarou em 2010. Esse ano ele vai declarar e estou em dúvida se devo lançar valores dos bens na coluna bens e direitos somente na situação em 31/12/2010, pelo fato de ser a primeira vez que ele vai declarar, ou se devo lançar os valores em 31/12/2009 e também 31/12/2010, uma vez que a partilha se concluiu em 2009. Agradeço desde já.