Cassiano Schmidt
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroUma pessoa com mais de 65 anos e com duas aposentadorias, a parcela isenta ultrapassou o limite de R$ 19.488,95, a diferença devo lançar como na declaração em qual ficha ?
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Cassiano Schmidt
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroUma pessoa com mais de 65 anos e com duas aposentadorias, a parcela isenta ultrapassou o limite de R$ 19.488,95, a diferença devo lançar como na declaração em qual ficha ?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCassiano
Boa tarde
A parcela excedente vc deve tributar-Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica.
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite Cassiano e Osmar,
Osmar quero lhe dizer que sua resposta foi muito oportuna e está corretíssima, pois estou com uma situação idêntica a do colega Cassiano, oque me fez pesquisar e encontrei a seguinte base legal:
A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.499,15 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.499,15 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 15 – Outros (especifique).
- O somatório das parcelas isentas até o valor de R$ 1.499,15 por mês, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 16 correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:
- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou
- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004.
Fonte: Menu Ajuda da Receita Federal.
Marcos Castor
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBom dia Amigos,
Estou com a mesma duvida do amigo Cassiano e também consultei a ajuda do programa de IRPF2011 como o amigo José, mas mesmo assim fiquei sem compreender exatamente.
Meu pai possui duas aposentadorias e em ambas possui a parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais com valor superior a R$ 19.000,00 em cada uma (o valor exato agora eu não lembro, mas fica entre 19 e 20mil). Fiquei na duvida de como efetuar os lançamentos. Pensei nas seguintes hipoteses?
1) Lançar as duas aposentadorias em Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica e depois em Rendimento isentos e não-tributaveis somar o valor das duas parcelas e lançar no campo.
2) Lançar uma aposentadoria normalmente em Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica e o valor da parcela isenta lançar em Rendimento isentos e não-tributaveis e o outro rendimento somar a parcela isenta com o total de rendimentos e lançar em Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica ?
Ainda tem outra duvida. O valor limite é de R$ 1.499,15 por mês, então o limite máximo para esse campo seria de 1.499,15 x 12 = R$ 17.989,80 ??? Se for isso mesmo então eu nem poderei lançar nenhuma da parcelas de meu pai pois em cada aposentadoria o valor é superior a esse valor.
Alguém poderia me explicar como fazer o lançamento correto nesse caso ?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Marcos, boa tarde.
De acordo com o Art. 39 - XXXIV-RIR/99 o limite considerado isento para aposentados com idade igual ou superior a 65 anos, é de R$ 19.488,95, montante este que nada mais é, que a soma do limite de isençao do IRPF de 2010, multiplicado por 13 (meses), incluído aí, o 13º salário, ou seja, R$ 1.499,15 * 13 = R$ 19.488,95.
Desta forma, os valores dos comprovantes anuais recebidos a este título que ultrapassarem o teto acima (R$ 19.488,95), deverão ser lançados com rendimentos tributados de PJ.
Att
Hugo.
Marcos Castor
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBoa Noite Hugo,
Obrigado pelo esclarecimento, mas deixe ver se entendi.
1ºcaso)Se um dos valores for menor ou igual ao teto de R$ 19.488,95 eu posso lança-lo normamente em rendimentos não tributaveis. Porém, se o valor do outro comprovante for maior do que o teto, onde e como devo efetuar o lançamento. (por acaso seria inserir uma nova linha em "Rendimentos trib. receb. de pessoa Jurídica" (4ª ficha no programa IRPF2011) repetindo o nome e cnpj da fonte e informando em "Rendimentos Receb. de pessoa juridica" o valor que ultrapassou o teto OU o valor deve ser lançando em "Rendimentos Tributaveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)" (8º item no programa IRPF2011) ?
2ºcaso)Se ambos os valores (referente aos dois comprovantes) forem inferiores ao teto, eu posso somar e colocar o resultado em "Rendimentos Isentos e não tributaveis" na linha 06 ?
Desculpe a ignorância, mas o fato é que mas vale perguntar do que fazer a coisa errada !!! Certo da compreensão ...
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