
Steffany Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Boa tarde a todos.
Produtor rural pessoa física foi indenizado pela terra nua cedida a concessionária de serviço público de enérgia elétrica, para que esta implante usina hidrelétrica.
Até onde lí, há isenção pela idenização seria quando cedida para fins de reforma agrária, o que não é o caso.
Afinal, a indenização recebida é isenta ou tributada pelo IRPF?
Agradeço a quem se disponibilizar a responder-me.
Cordialmente,
Steffany