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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Rescisão de trabalho IRPF

Mayra Portugal

Mayra Portugal

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:40

Pessoal, alguém poderia me ajudar? Onde declarar as informações do demonstrativo de rendimentos que constam no item 5 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES? São elas: FER S/AVISO INDENIZ; 1/3 FER S/AVISO IND; 1/3 FERIAS INDENIZ; FR INDEN VENC; FR INDEN PROP.

Devo declarar no RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS / OUTROS, colocando uma linha para cada item?

Estes valores já estão computados nos itens anteriores do demonstrativo de rendimentos? É necessário fazer alguma conta?

Já procurei em todo lugar e não consigo as respostas!

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:03

Olá Mayra... pelo que entendo o que for ref. indenização /rescisão trabalhistas, tais como citadas acima juntamente com o fgts .

Eu declaro em Rendimentos isentos e não tributaveis na 3º linha

"Indenização por rescisão de contrato de trabalho, acidente de trabalho, FGTS".. etc.

Você soma o que for indenização e preenche esse campo ...

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