Júlio M.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Colegas.
A questão é ref. contruções de imovel .
Sabemos que:
Quando compra um lote e o declara como terreno na declaração de IRPF.
Se está em construção - declara a construção(com os valores gastos etc.) .. para quando terminar a mesma, baixar o lote e a construção e declarar como imovel.
Exemplo. 2008 - Lote R$ 25.000,00
2009 - Lote R$ 25.000,00
Construção R$ 25.000,00
2010 - Imóvel R$ 50.000,00
Eis a dúvida!
Se construir um imovel, e regularizar o mesmo(escritura e tudo mais) dentro do determinado ano .. posso declarar como imovel direto ? sem que passe por construção e baixar o terreno ?
Ex. 2009 - lote - R$ 25.000,00
2010 - Imóvel R$ 50.000,00
Espero ter explicado bem a duvida. Desde já agradeço a atenção.