Fabrício Scaglioni Coutinho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBoa noite,
Por gentileza gostaria de uma ajuda.
Estou com uma declaração de irpf em que a pessoa recebeu um valor referente a uma indenização civil, assim está escrito no processo
"...o presente acordo se faz sem o reconhecimento do vinculo empregatício, tratando-se o valor transacionado de indenização civil..."
Gostaria de frisar que foi um acordo amigável e que não houve retenção de imposto
Será que alguem poderia me ajudar com o lançamento na DIRPF 2011?
Att.
Fabrício Scaglioni