Evandro
Boa noite
Se a herança ocorreu em 2010 ambas devem informar, pois o mesmo se trata de rendimento isento e foram superior a R$ 40 mil.
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
(ajuda IRPF).
Se foi recebido em outros anos pelo fato de ter os bens não o tornam obrigados a declarar por não ultrapassar R$ 300 mil.
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);
Atenção: Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
(ajuda IRPF).[/
De qq forma é importante que vc verifique outros bens que seja de sua propriedade, bem como os demais itens de obrigatoriedade.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki