
Fernanda Fischer
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 19
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Fernanda Fischer
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoNicole Grewsmuhl
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Fernanda, veja páginas 57 e 58 nas observações (item 2) do registro C100:
Observações:
1. Tendo em vista que as operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (código 55), serem escrituradas de forma consolidada nos registros C180 (vendas) e C190 (compras e/ou devoluções) da EFD-PIS/Cofins, o registro C100 (e filhos) não é de preenchimento obrigatório na EFD-PIS/Cofins em relação às referidas operações com NF-e (código 55) ;
2. Todavia, a EFD-PIS/Cofins permite a escrituração "alternativa", por opção da pessoa jurídica, das operações de vendas, compras e/ou devoluções por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com base nos registros C100, C110, C120 e C170. Neste caso, a empresa optante por escriturar a EFD-PIS/Cofins, na visão de documento, deve utilizar o leiaute destes registros constante nas especificações técnicas de geração da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI);
Veja ainda no registro C010 o campo IND_ESCRI que deve ser utilizado se você gerar nas duas formas, para indicar por qual o PVA deve apurar. Assim, entendo que para as NF-e (55) pode ser gerado no formato C100...C170 e ou C180...C190.
Att,
Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Fernanda Fischer
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadooi lucas no site da receita tem o arquivo teste, não ajuda muito mais é mais um exemplo
Nicole Grewsmuhl
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Palestra CRCRS
Oi Lucas,
Segue link de palestra realizada pelo auditor de RFB sobre o EFD.
ESpero que ajude.
Att,
Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Nicole
Muito obrigado pela indicação ajudou bastante!!
Abraço
Rodrigo Porto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia!
Uma empresa com apuração pelo lucro real sem o acompanhamento diferenciado, e com apuração do pis e cofins não-cumulativo, tem que entregar o e-pis/cofins em 07 de junho de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011?
Esta questão de pis e cofins cumulativo e/ou não-cumulativo se faz como critério em relação ao prazo de entrega?
Temos um cliente com apuração pelo lucro real trimestral e com pis e cofins não-cumulativo, em qual prazo estaria incluso?
Desde já, obrigado.
Rodrigo Porto.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rodrigo,
A obrigatoriedade da elaboração entrega do EFD-PIS/Cofins está atrelada apenas a sistemática tributária adotada pela empresa.
Nestes termos a obrigação se dá:
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (eu grifei)
Fonte: IN RFB 1052/2010 e Portal do Sped
...
Rodrigo Porto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde Saulo,
muito obrigado pela ajuda,
eu entendi a lei antes de enviar a pergunta, mas surgiu uma dúvida, após uma palestra pela internet da UNIFENACON, onde foi informado que o contribuinte com a apuração do PIS/COFINS Não-Cumulativo estaria obrigado a entregar em 07/06/2011, ou seja, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
um abraço,
Rodrigo Porto.
Everton Andrade
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
tenho a seguinte dúvida:
No ano passado entreguei por engano o Sped Contábil de uma empresa de lucro real, sem acompanhamento diferenciado, que não estava obrigada, por ter entregue no ano anterior fico obrigado a entregar este ano também, ou posso entregar só quando estiver realmente obrigado em 2012 ? E, esse fato me torna obrigado a entregar o EFD Pis/Cofins no prazo das empresas de acompanhamento diferenciado?
Agradeço desde já,
Obrigado.
Fernanda Fischer
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoKeli Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia!!!
Preciso de ajuda urgente...
minha duvida é... trabalho numa empresa de transportes e aki temos passagens canceladas... como lanço essas vendas canceladas no SPED???
Fllávia Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeSuzileide Prado de Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, peço ajuda de todos, no erro abaixo. Pois não sei mais o que fazer para corrigir tal problema.
Erro apresentado no validador:
Deverá existir um registro M105/M505 – Detalhamento da Base de Calculo do Crédito para cada Código da Natureza da Base de Cálculo do Crédito e Código de Situação Tributária informada.
Para Crédito Oriundo de Operações Próprias, não referente a Atividade Imobiliária, o valor do campo deve ser igual ao somatório do Valor Total da Base de Cálculo dos registros M105/M505
Viviane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia amigos...
Estou com duvida no sped pis-cofins referentes as notas fiscais de remessa e retorno de mercadoria.minha empresa emiti tais notas e no arquivo não estava vindo estas movimentações,ai questionei com o programador e ele me respondeu que estes cfops 1904 de retorno e 5904 de remessa não geram crédito de pis e cofins e por este motivo não devem aparecer no informativo sped pis e cofins.Pelo que eu li, ele deve aparecer sim,pois se trata da movimentação da empresa.Mas deverá ser informado no codigo 98 e 08.
Alguém poderia me ajudar nesta questão.
grata
Viviane
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Viviane,
8. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
9. Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.
Fonte: Perguntas e Respostas - EFD-Contribuições
Portanto, somente deve ser escriturados, documentos fiscais geradores de receitas, e operações geradoras de créditos do Pis e Cofins.
Att.
Adalberto
Viviane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeAdalberto...
Obrigado pela ajuda,tem coisas ainda neste sped que ficamos com muitas duvidas.
Então quer dizer que só informo as compras e vendas com seus respectivos créditos e débitos.
att
Viviane
Viviane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeAdalberto...
O problema é que a empresa sai com uma remessa eletrônica de 1.000,00, e na rua vende 500,00 com notas fiscais de talão modelo 1, o retorno nfe no valor de 500,00.Essas notas de talão não aparece no sistema dela,por não ser eletrônico.Sempre foi informado a remessa e retorno,pois a venda seria a diferença destes.Será que esta correto isso,fico com duvidas por esta empresa é nova no escritório,tenho medo de estar fazendo algo errado.
Viviane
Marcelo Daniel
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Viviane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Marcelo
Transmiti normal, não deu erro.
Viviane
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