x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.258

Imóvel vendido a maior do que declarado

MARIANA DA SILVA

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 15:27

boa tarde.

Fiz uma declaração ano passado onde informei um imóvel no valor de R$ 50.000,00, a pessoa vendeu o mesmo no ano de 2010 pelo valor de R$ 120.000,00 preciso declarar a diferença do que foi declarado entre o que foi vendido em alguma campo da IRPF 2010?
Situação em 31/12/2010 deixo zerado por conta de o bem ja ter sido vendido?
O valor que foi vendido foi depositado na conta da filha eh preciso declarr esse valor tbm?

Aguardo resposta.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 16:15

Mariana boa tarde
A regra de Isenção de Ganhos de Capital, sendo bem resumido, e se eu não esquecer de nada, vale para:

- Único Imóvel de valor até 440.000 e desde que única venda nos últimos 5 anos;
- Bens vendidos com valor abaixo de 35.000;
- Aplicação do valor total da venda em outro imóvel, no prazo de 180 dias;

Fora isso, o Lucro é tributado e aplica-se a regra utilizando o Programa Ganhos de Capital, e exportando as informações para a Declaração de Imposto de Renda do exercício.
(Fonte: Perguntas e Respostas IRPF da Receita Federal)

Cuidado que o Imposto s/Ganho de Capital é devido no mês seguinte ao ocorrido (data da venda).

O dinheiro é do declarante e ele pode fazer o que quizer, inclusive doá-lo.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
MARIANA DA SILVA

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 16:24

Certo, muito obrigada pela informação MArco Antonio

Agora a outra dúvida é o valor total recebido da casa foi depositado na conta da filha, nao foi feito doação apenas depositado pq a proprietaria do imovel nao tinha conta em banco para esse tipo de serviço, a filha tera que declarar esse valor que entrou na conta? Mesmo nao sendo dela? pois o dinheiro ate agora nao foi usado pra nada consta na conta o valor total recebido a vista.

Aguardo resposta.

Obrigada.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 16:31

Pode mencionar na Declaração de Bens do vendedor, que emprestou o dinheiro pra filha (nome e cpf), colocando o valor correspondente na coluna 2010

A filha, se estiver em situação que obrigue declarar, mencionará a operação de empréstimo em "Dividas", e da mesma forma, colocando o valor na coluna 2010.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade