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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Pis/cofins - lucro real- construçao civil

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 08:32

Bom dia Kassio,

No link contém as legislações:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/efdPisCofins.htm

Que tipo de serviço sua construtora presta?

Constroe predio?

Serviço para orgãos publicos?


Att.
Eder Gomes

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 20:33

Boa Noite a Todos...

Estou lendo e relendo diversos topicos a respeito tanto da exigencia do sped fiscal, quanto do sped pis/cofins.
Diversas duvidas foram sanadas, da qual agradeço imensamente aos que se dispuseram em colaborar, porém algumas persistiram e outras preciso de confirmação de meu entendimento. Se puderem ajudar, agradeço
1- Somos tributados pelo lucro real, porém a apuração do pis e cofins é CUMULATIVA. No caso do sped pis/cofins estaremos obrigados a essa exigência?
2-Nossa empresa é exclusivamente prestadores de serviços da area de ensino. Pelo que lí a obrigatoriedade se dá apenas para empresas abrangidas pelo icms e ipi. No nosso caso estamos realmente dispensados da entrega do sped fiscal, como penso?
ps: caso contrário meu proximo post será no forum de vagas de emprego

agradeço

att

Sergio

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 20:53

Boa Noite Roberto,


Caso sua empresa enquadre em todos os eventos da IN, não resta dúvida que você é obrigado a enviar. Pergunto, sua empresa é obrigada a tributar no lucro REAL? Acompanhamento Tributário?



Att.
Eder Gomes

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 23:20

Roberto
Bom Dia


O Sped Fiscal é diferenciado entre:


- PIS/COFINS: em que a obrigatoriedade é pela tributação independente do tipo de recolhimento (cumulativo ou não cumulativo)

- ICMS /IPI: em que a obrigatoriedade é definida pelo Estado (no se caso por ser prestador de serviço é dispensado por não ter Inscrição Estadual).

Desta forma vc deve se atentar a necessidade de parametrizar o seu sistema para atender a obrigação do Sped Fiscal - Pis/Cofins.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

KASSIO EMANOEL FARIAS DE SOUSA

Kassio Emanoel Farias de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 08:45

Em uma empresa de construção civil... quando tomo serviço Retem tudo , mais nos ñ creditamos de nada, eu tenho que lançar todas as notas fiscais de entradas e de saídas? ou apenas as de saídas...

E quando presto serviços que de maioria são para empreas publicas como DNIT, ele rentem tudo, tenho que lançar tb?

FERNANDO REIS MOTTA

Fernando Reis Motta

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:40

Nossa to perdido...

estou lançando as nfs. direto no programa do SPED pis/cofins...

como somos construção civil lanço as nfs de serviço no registro A100,
porém ele entende no bloco M200 como contribuição não-cumulativa, mas na verdade recolhemos pelo regime CUMULATIVO, como consertar isso ? ele puxa os valores certos no campo errado !

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