Francisco Hudson Ferreira de Carvalho
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados colegas,
Tenho uma empresa do Simples Nacional que incorporou em 25/04/2011 uma outra empresa do Lucro Presumido; gostaria de saber a fundamentação legal que diz que no caso de incorporação a empresa é excluída, obrigatoriamente, do simples nacional; pois até mesmo, quando você vai comunicar sua exclusão não tem essa opção de exclusão.
Também gostaria de saber quais as declarações que devo enviar com evento especial da incorporadora (simples nacional) e da incorporada (lucro presumido).
Muito obrigado,