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Incorporação - Lucro Presum por Simples Nacional

FRANCISCO HUDSON FERREIRA DE CARVALHO

Francisco Hudson Ferreira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 09:26

Prezados colegas,

Tenho uma empresa do Simples Nacional que incorporou em 25/04/2011 uma outra empresa do Lucro Presumido; gostaria de saber a fundamentação legal que diz que no caso de incorporação a empresa é excluída, obrigatoriamente, do simples nacional; pois até mesmo, quando você vai comunicar sua exclusão não tem essa opção de exclusão.

Também gostaria de saber quais as declarações que devo enviar com evento especial da incorporadora (simples nacional) e da incorporada (lucro presumido) .

Muito obrigado,

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