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TRIBUTOS FEDERAIS

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SN - Atividade Permitida e Atividade não Permitida

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 10:56

Bom dia a todos !

Primeiramente, peço desculpas a todos caso este assunto já tenha sido esgotado. Procurei tópicos relacionados, mas confesso que não consegui sanar minha dúvida.

Um cliente pretende constituir uma Pet-Shop (CNAE 4771-7/04 e 4789-0/04 permitidas no SN), porém, gostaria também de no mesmo local/empresa prestar serviços veterinários (CNAE 7500-1/00 não permitidas no SN).

É possível manter duas formas de tributação (SN e Lucro Presumido) na mesma empresa ?

Eu havia sugerido que ele abrisse apenas Pet-Shop e fornecesse recibos PF como médido veterinário dos serviços não permitidos no SN. Mas, depois fiquei sabendo que dessa maneira ele deveria ter duas inscrições na Prefeitura, uma da PJ e outra da PF.

Agradeço muito qualquer orientação, pois esse é meu primeiro caso " complicado " em constituição de empresa.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 12:54

Joaquim
Bom dia


Para conseguir ter tributações diferentes deverá existir duas empresas distintas, podendo ser com os sócios nas duas empresas, o importante neste caso é haver também a separação fisica das duas empresas, para que em eventual fiscalização da PMSP possa mostrar as duas estruturas.

Não é possivel que uma mesma empresa tenha duas tributações, ela pode ter mais de uma atividade mas deve optar por uma tributação. Sendo a ativida impeditiva ao simples,mesmo que outra seja permitida, ele não conseguirá entrar no simples e deverá optar entre tributar pelo lucro presumido ou lucro real.

Mantendo as duas empresas ele deverá observar também o limite de faturmento pois tendo socios comuns a contagem para fins de enquadramento por faturamento será analisado o global. (exceto para os socios que participam com menos de 10%).




Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 13:15

Heloisa,

Obrigado pelas orientações, entendi perfeitamente !

Mas, sem querer abusar (e já abusando ! ! !), você acha que seria uma boa saída abrir " empresário individual " nos CNAEs permitidos no Simples Nacional (pet-shop, hospedagem de animais domésticos, comércio varejista de rações, acessórios e medicamentos veterinários, etc) e fornecer recibo Pessoa Física para os serviços de Médico Veterinário, lançando essas receitas na declaração anual de IRPF ?

Esse cliente é do interior de SP, cidadezinha pequena onde a própria concorrência " cria caso " com o fisco, vigilância sanitária, prefeitura, etc, e o próprio cliente me alertou sobre isso.

A meu ver, essa seria uma boa alternativa para se beneficiar do Simples Nacional; e nas questões impeditivas seria fornecido recibo, assim como dentistas, médicos, psicólogos, etc, já que é uma atividade regulamentada.

Obrigado !

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 14:10

Joaquim
Boa tarde


Tributar na pessoa fisica é uma opção mas acaba sendo cara com relação a tributar na empresa.

Como empresario individual vc não conseguirá ter duas empresas, apenas se for constituida na forma de sociedade, no caso vc teria como alternativa abrir a firma individual para a veterinaria (pois abrindo como empresa com socio diferente de veterinario vc pode ter beneficio no ISS se enquadrando como uniprofissional).

Faça uma simulação considerando a expectativa de faturamento nas duas atividades tributando pela PF e pelas PJs.


Heloisa Motoki

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