x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 854

COFINS PIS e outros

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 13:48

Boa tarde Luiz,

O que determinará o direito ao desconto de crédito do PIS e da COFINS Não cumulativos - afora a tributação a que sua empresa está sujeita - é o tipo de atividade que sua empresa explora e o tipo de mercadoria ou serviços que está adquirindo.

Clique no link indicado para saber mais acerca do desconto de créditos do PIS e da COFINS.

...

Angela Cristina Zanella dos Santos

Angela Cristina Zanella dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:39

Bom dia!

Referente ao assunto acima, fazemos a contabilidade de uma empresa de combustíveis, a mesma incide sobre o regime de tributação Lucro Real, ja pesquisamos e vimos os produtos que geram credito e debito de PIS e COFINS, pórem surgiu uma duvida, na compra de produtos que geram credito destes impostos(lubrificantes ,fluidos e outros), poderá ser descontado o crédito mesmo que a empresa fornecedora seja do Simples Nacional, e nesta nota dentro do portal NFe, não conste pis e cofins na saída. Poderiamos descontar este credito? E qual seria a Aliquota do crédito, 1,65% e 7,6%? Posteriormente a Receita Federal não irá estornar este crédito?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:19

Angela,

Desde que a mercadoria vendida seja tributada, as aquisições das mesmas podem descontar créditos, mesmo sendo adquiridas de empresas optantes do simples nacional.

Veja o que dispõe o Parágrafo Único do Ato Declaratório Interpretativo 15, de 2007:

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade