Luiz Eduardo de Falco Carneiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 3
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Luiz Eduardo de Falco Carneiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luiz,
O que determinará o direito ao desconto de crédito do PIS e da COFINS Não cumulativos - afora a tributação a que sua empresa está sujeita - é o tipo de atividade que sua empresa explora e o tipo de mercadoria ou serviços que está adquirindo.
Clique no link indicado para saber mais acerca do desconto de créditos do PIS e da COFINS.
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Angela Cristina Zanella dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Referente ao assunto acima, fazemos a contabilidade de uma empresa de combustíveis, a mesma incide sobre o regime de tributação Lucro Real, ja pesquisamos e vimos os produtos que geram credito e debito de PIS e COFINS, pórem surgiu uma duvida, na compra de produtos que geram credito destes impostos(lubrificantes ,fluidos e outros), poderá ser descontado o crédito mesmo que a empresa fornecedora seja do Simples Nacional, e nesta nota dentro do portal NFe, não conste pis e cofins na saída. Poderiamos descontar este credito? E qual seria a Aliquota do crédito, 1,65% e 7,6%? Posteriormente a Receita Federal não irá estornar este crédito?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Angela,
Desde que a mercadoria vendida seja tributada, as aquisições das mesmas podem descontar créditos, mesmo sendo adquiridas de empresas optantes do simples nacional.
Veja o que dispõe o Parágrafo Único do Ato Declaratório Interpretativo 15, de 2007:
Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
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