Julio Cesar Mattos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Empresa que tem como atividade criação de Bovinos tributada pelo lucro real deve entregar Sped Contabil e Sped Pis/Cofins e Sped Fiscal
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Julio Cesar Mattos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Empresa que tem como atividade criação de Bovinos tributada pelo lucro real deve entregar Sped Contabil e Sped Pis/Cofins e Sped Fiscal
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeBoa tarde Julio Cesar,
Em relação ao Sped Contabil veja a IN RFB 787/2007.
Em relação ao Sped Pis/Cofins veja a IN RFB 1052/2010.
Em relação ao Sped Fiscal verifique na página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a obrigatoriedade da entrega ou não da EFD. Você pode consultar pelo CNPJ ou pela IE.
Creio que você conseguirá sanar as suas duvidas.
Um abraço,
Vicente Villena
Gabriele de Campos Cassemiro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeVicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeErick Silva dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Erick
Lê-se nos Artigos 1º e 5º que instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. (eu grifei)
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Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos bom dia, sera que os amigos podem me ajudar com uma duvida, e o seguinte meu cliente supermercado implantou um sistema de gestao otimo que ja esta com o SPED minha duvida e o sequinte: NO caso do Arros que e tributado a Aliquota Zero "por exemplo", Como ficaria a opcao para relacionar se o produto e tributado ou nao.
Pela tabela do sistema de gestao consta todas as CST do PIS Cofins, as que eu creio ser para o produto arroz sao esta:
Pis e cofins for a cébito (escolhi a 06 - Operacao tributavel a aliquota zero)
Pis /Cofins for a credito escolhi a (73 - Op. de aquisicao a aliquota zero).
Pis Cofins for Isento escolhi ( 73 - Op. de aquisicao a aliquota zero), Meu entendimento esta correto ou equivocado? abracos.
Naiara Melissa
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Lisaura seu entendimento esta correto sim.
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