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TRIBUTOS FEDERAIS

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autônomo ou pessoa juridica?

george scaranto

George Scaranto

Iniciante DIVISÃO 2, Cirurgião(ã)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 16:31

olá.
sou dentista e pretendo abrir uma empresa
mas tenho uma dúvida.

serão dois consultórios ( a empresa e o de autonomo em outro local)
gostaria de saber se no fim das contas onde eu pagarei menos imposto.. na empresa ou no consult. autônomo?

se possível me passem as porcentagens de imposto que correm sobre autonomos e sobre clínicas (juridica), contando o imposto de renda quando houver a retirada do prolabore (há imposto de renda sobre isso?)

mas o principal é: qual é mais vantajoso? qual vou ter menos impostos?

obrigado pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 19:20

Boa noite George,

Indubitavelmente a opção pela constituição de empresa (tributação na Pessoa Jurídica) é menos onerosa do que tributar suas receitas na Pessoa Física. Se não, veja:

Pessoa Jurídica
A empresa a ser constituída será exclusivamente prestadora de serviços.
Sendo tais serviços caracterizadamente de profissão regulamentada, não poderá optar pela tributação na sistemática do Simples Federal ou Nacional, no entanto pode perfeitamente fazê-lo pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Considerando que a tributação pelo Lucro Real só é vantajosa se as despesas forem em montante considerável e o lucro real (receitas menos despesas) for pequeno, a opção mais sensata será, sem dúvida, pela sistemática do Lucro Presumido.

Como o próprio nome sugere, nesta modalidade os impostos (IRPJ e CSLL) serão pagos com base em uma presunção de lucros e sobre esta presunção aplicar-se-á as alíquotas. Afora os impostos incidentes sobre o lucro (presumido) existem outros dois (PIS e COFINS) que incidem sobre o total da receita bruta, além (é claro) do ISS que é o imposto sobre os Serviços.

Percentuais e Alíquotas:
IRPJ - 32% x 15% = 4,8%
CSLL - 32% x 9% = 2,88%
PIS - 0,65%
COFINS - 3%

Total (Lucro Presumido) = 11,33% sobre a receita bruta

O ISS por ter suas alíquotas determinadas em Legislação Municipal, você deve consultar a Prefeitura de sua cidade. Tenha em conta que a alíquota máxima a ser cobrada será de 5% conforme dispõe a Lei Complementar 116/2003.

Pessoa Física
Na Pessoa Física a despeito de os profissionais liberais (de profissão regulamentada) poderem, via escrituração do Livro Caixa, deduzir as despesas e os gastos comprovadamente efetuados com o exercício da profissão, o saldo remanescente (receitas menos as despesas e demais deduções permitidas em lei) serão tributados as alíquotas de 15% até 27.912,00 e 27,5% se superiores a isto (na legislação atual).


Nota
Naturalmente a exposição acima tratou das duas tributações de forma generalizada, haja vista, que dependendo do valor do faturamento mensal (por exemplo) pode ser mais vantajoso tributar pela Pessoa Física ao invés de na Jurídica. Outros aspectos teriam que ser considerados (ainda) tais como custos com a constituição e manutenção da Pessoa Jurídica e etc.

Pelo exposto é recomendável que você procure uma empresa de contabilidade e que juntos "façam as contas" para se certificarem da viabilidade de se constituir (ou não) a empresa tendo como base sua expectativa de receitas.

...

george scaranto

George Scaranto

Iniciante DIVISÃO 2, Cirurgião(ã)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 13:37

obrigado pela resposta Saulo.
Ajudou muito.

Tenho outra dúvida quanto ao prolabore...
o imposto de renda incide sobre ele novamente ou esta incidência ja ocorreu como jurídica?

digamos que retire 3.000 reais/ mes

ou 10.000 a cada 3 meses (pelo que ouvi ocorre menos imposto dessa forma)

mais uma vez obrigado.

George.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 22:36

Boa noite George,

O pró-labore é decorrente do exercício de administração pelo sócio da Pessoa Jurídica.

É como se fosse um salário a ser pago ao sócio gerente ou o titular da empresa. Em face de isto, não tem um limite máximo ainda que o bom senso e a lógica imponham um limite mínimo de pelo menos um Salário.

O Imposto de Renda incidente sobre o pró-labore é independente daquele incidente sobre as receitas da empresa uma vez que o primeiro incide sobre rendimentos da Pessoa Física e o último da Jurídica. Justamente por isto, e que poderá ser compensado com o devido da Declaração da Pessoa Física (DIRPF) ou restituído, se for o caso.

No entanto, não há "vantagem" em se ter retiradas pró-labore significativas, posto que serão submetidas (anualmente) a incidência do Imposto de Renda na Declaração da Pessoa Física nas alíquotas acima mencionadas.

O sensato seria um pró-labore "aceitável" e dentro dos limites de isenção do Imposto de Renda, que será complementado com a distribuição de lucros (também isentos) na DIRPF da Pessoa Física.

Em outras palavras, por que retirar a titulo de pró-labore R$ 40.000,00 anuais (ou R$ 10.000,00 por trimestre) que além de ser tributados mensalmente na fonte a razão de 15%, teriam esta alíquota majorada para 27,5% na DIRPF anual, se você pode retirar, por exemplo, R$ 10.000,00 anuais e receber R$ 30.000,00 a titulo de lucros distribuídos, que são rendimentos isentos (não tributáveis) na DIRPF?

Desta maneira não há sonegação, posto que ambos os rendimentos foram devidamente tributados - senão na Pessoa Jurídica; na Física - e a soma destes rendimentos dão provas da origem dos recursos que serviram para sua subsistência.

...

PAULO ANTONIO

Paulo Antonio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 13:03

As informações abaixo estão corretas?

PESSOA FÍSICA - PROFISSIONAL AUTÔNOMO


INSS: 25,50% sobre folha de pagamento
INSS: 20% sobre os rendimentos recebidos como autônomo, considerando a possibilidade do cliente efetivar a retenção de 11% e repassar para o INSS
IRPF: Respeita-se a tabela progressiva, porém eu acho muito difícil dos rendimentos mensais não ultrapassar o limite que hoje é de 1.164,00 e, além disso, não ultrapassar o segundo limite de 2.668,15 onde a tributação passa a ser 27,5%
ISSQN: 5% ou Estimativa.


PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADE SIMPLES

Neste caso pode se optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real

INSS: 25,50% sobre FOPAG e 20% pró-labore
IR: presumido 32% e 15% ou 15% sobre real
CSLL: presumido 32% e 9% ou 9% sobre real
PIS: 0,65% presumido ou 1,65% real (não cumulativo)
COFINS: 3,00% presumido ou 7,6% real (não cumulativo)
A tributação não passa de 11,33% no presumido podendo ser menor no real.
ISSQN: 5% regime normal

Rio Branco - Acre - Brasil

Thais Simões

Thais Simões

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 10:18

Tenho uma duvida quanto a esse assunto tambem.
Veio para nós uma dentista autonoma, com um faturamento liquido anual de +/- 12.000,00. Exercendo a função desde 2004, sendo assim, possui em 12/2009 um caixa de +/- 76.000,00.
Agora estou fazendo os lançamentos dela na contabilidade e percebi que tem um caixa muito alto, valor de +/- 84.000,00 em Dez./2010.
Posso deixar esse caixa com esse valor mesmo? ou tem alguma opção de Distribuição desses Lucros para baixar o esse valor?

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