Renato, boa tarde.
Titular ou sócio de empresa estava obrigado a entregar a DIPF até o ano-calendário de 2008.
Caso não se enquadrem nas demais condições de obrigatoriedade para entrega, desde o ano-calendário não há mais tal exigência.
Desta forma, se a empresa foi constituída até 2008, o sócio deverá apresentar a referida declaração em atraso, ou então há algum outro quesito que o obrigue a tal, já que do contrário, o sistema da SRF solicitaria somente o número do Título de Eleitor do representante legal.
Sugiro criar primeiramente código de acesso do representante legal para cientificar-se se não há pendências lançadas no seu CPF.
Att
Hugo.