Marcos Vinicius Ghesi
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) FazendaEm 2010 Produtor Rural Pessoa Física ingressou uma ação na Justiça Federal contra cobrança do Funrural e ficou sujeito a fazer os depositos judiciais das comercializações dos produtos.
Fez mensalmente os referidos depositos.
A exploração da atividade agropecuaria é feita em "Condomínio" com outros 3 irmãos.
Devem declarar para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física o montante depositado na Declaração de Bens, cada um proporcionalmente a sua quota parte, ou qual seria outro procedimento?
Obrigado