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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deposito Judicial - Ação FUNRURAL

marcos vinicius ghesi

Marcos Vinicius Ghesi

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Fazenda
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:55

Em 2010 Produtor Rural Pessoa Física ingressou uma ação na Justiça Federal contra cobrança do Funrural e ficou sujeito a fazer os depositos judiciais das comercializações dos produtos.
Fez mensalmente os referidos depositos.
A exploração da atividade agropecuaria é feita em "Condomínio" com outros 3 irmãos.
Devem declarar para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física o montante depositado na Declaração de Bens, cada um proporcionalmente a sua quota parte, ou qual seria outro procedimento?

Obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 21:23

Marcos,
boa noite.

Tratando-se de condomínio, com documentação idônea que venha a provar tal fato (contrato de parceria, inscrição estadual em comum, etc), todo fruto da atividade rural deverá ser levado a efeito na proporção de 1/4 para cada condômino, devendo cada qual informar em seu IRPF a parte que lhe cabe nos resultados.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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