Boa noite Eliane,
Neste caso alguns aspectos devem ser considerados:
A) - Se os rendimentos pagos a pessoa física ficaram isentos da retenção do Imposto de Renda durante o ano inteiro, por não atingirem os limites previstos em lei, a Pessoa Jurídica está desobrigada a entrega da DIRF. Logo, a Receita Federal não tem como atestar a falta destes rendimentos.
B) - Se durante o ano a Pessoa Física teve (em pelo menos um dos meses) rendimentos sujeitos a retenção do IRRF, fica a Pessoa Jurídica obrigada a entrega da DIRF onde deverá informar os rendimentos pagos a Pessoa Jurídica durante o ano inteiro, mesmo que nos outros onze meses não tenha ocorrido a retenção alguma.
Pelo exposto você há de comigo convir que:
Na hipótese "A" a Receita jamais colocaria esta DIRPF em Malha Fina, pois o contribuinte está declarando rendimentos que a Receita desconhece, logo, não há a falta de retenção do Imposto de Renda, posto que os rendimentos foram (sim) oferecidos a tributação na Declaração.
Na hipótese "B" que me parece a mais acertada. O contribuinte declarou rendimentos e inclusive a retenção do Imposto de Renda na Fonte e a Pessoa Jurídica não informou na DIRF tais rendimentos e a suposta retenção.
A Receita não tem (repito) como provar, pelo cruzamento DIRF/DIRPF, que rendimentos totalmente isentos deixaram de ser declarados. No entanto, se você informar rendimentos incluindo a retenção do imposto de renda, automaticamente a Receita tomará conhecimento da "diferença" pelo simples cruzamento das duas declarações.
Em outras palavras, é como pedir a devolução de um imposto que não foi retido (pago).
Solução
Confira o informe de Rendimentos do contribuinte:
Se houve a retenção do Imposto de Renda e não foi informado na DIRF, será bastante a empresa retificá-la para que a Receita aceite a DIRPF.
Por outro lado, se o contribuinte informou retenção inexistente ou inexata de Imposto de Renda, deverá retificar a DIRPF e recolher o imposto devido.
Como alternativa, se houver a certeza de que a DIRPF está correta ou dúvidas quanto a forma de corrigi-la, o contribuinte deve dirigir-se a Secretaria Federal de sua Região Fiscal e solicitar no CAC a exposição dos motivos (detalhes) das divergências encontradas entre a declaração entregue e as informações de posse da Receita.
O procedimento normal e rotineiro e o contribuinte terá, inclusive, orientações no sentido de como proceder para corrigir DIRPF questionada.
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