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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eliane Sassi Karkoska

Eliane Sassi Karkoska

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 08:14

Bom Dia!

Na declaração de IR se a pessoa tem dois rendimentos, um com retenção do IR e outro sem a retenção, eu devo informar os dois? Pois a empresa q nao reteve ela nao tem q informar na Dirf este valor, correto?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 10:40

Bom dia Eliane,

A despeito de a Pessoa Jurídica não informar na DIRF os rendimentos pagos a Pessoas Físicas que não tiveram a retenção do Imposto de Renda na Fonte, o correto é que você informe na DIRPF todos os rendimentos recebidos (isentos ou não).

Isto (também) porque não é só através do cruzamento DIRF x DIRPF que a Receita toma conhecimento de seus rendimentos. Considere ainda que a referida omissão afetará a variação patrimonial de sua Declaração.

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Eliane Sassi Karkoska

Eliane Sassi Karkoska

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 10:51

Bom Dia Saulo!

Acontece o seguinte tem uma declaração de uma pessoa com este caso, e consultamos a declaração na receita e ele acusa erro porque a empresa nao informou na Dirf este valor, e nos informamos a fonte pagadora, como faço entao pra solucionar este erro?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 21:17

Boa noite Eliane,

Neste caso alguns aspectos devem ser considerados:

A) - Se os rendimentos pagos a pessoa física ficaram isentos da retenção do Imposto de Renda durante o ano inteiro, por não atingirem os limites previstos em lei, a Pessoa Jurídica está desobrigada a entrega da DIRF. Logo, a Receita Federal não tem como atestar a falta destes rendimentos.

B) - Se durante o ano a Pessoa Física teve (em pelo menos um dos meses) rendimentos sujeitos a retenção do IRRF, fica a Pessoa Jurídica obrigada a entrega da DIRF onde deverá informar os rendimentos pagos a Pessoa Jurídica durante o ano inteiro, mesmo que nos outros onze meses não tenha ocorrido a retenção alguma.

Pelo exposto você há de comigo convir que:

Na hipótese "A" a Receita jamais colocaria esta DIRPF em Malha Fina, pois o contribuinte está declarando rendimentos que a Receita desconhece, logo, não há a falta de retenção do Imposto de Renda, posto que os rendimentos foram (sim) oferecidos a tributação na Declaração.

Na hipótese "B" que me parece a mais acertada. O contribuinte declarou rendimentos e inclusive a retenção do Imposto de Renda na Fonte e a Pessoa Jurídica não informou na DIRF tais rendimentos e a suposta retenção.

A Receita não tem (repito) como provar, pelo cruzamento DIRF/DIRPF, que rendimentos totalmente isentos deixaram de ser declarados. No entanto, se você informar rendimentos incluindo a retenção do imposto de renda, automaticamente a Receita tomará conhecimento da "diferença" pelo simples cruzamento das duas declarações.

Em outras palavras, é como pedir a devolução de um imposto que não foi retido (pago).

Solução
Confira o informe de Rendimentos do contribuinte:

Se houve a retenção do Imposto de Renda e não foi informado na DIRF, será bastante a empresa retificá-la para que a Receita aceite a DIRPF.

Por outro lado, se o contribuinte informou retenção inexistente ou inexata de Imposto de Renda, deverá retificar a DIRPF e recolher o imposto devido.

Como alternativa, se houver a certeza de que a DIRPF está correta ou dúvidas quanto a forma de corrigi-la, o contribuinte deve dirigir-se a Secretaria Federal de sua Região Fiscal e solicitar no CAC a exposição dos motivos (detalhes) das divergências encontradas entre a declaração entregue e as informações de posse da Receita.

O procedimento normal e rotineiro e o contribuinte terá, inclusive, orientações no sentido de como proceder para corrigir DIRPF questionada.

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Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 21:18

Olá Luiz, ele não presta serviço pela empresa. Então ele deve ver com a contabilidade(Recursos humanos), o seu informe de rendimento, nele irá constar o valor retirado a título de pró-labore e outros valores tais como alugueis recebidos ou Lucros retirados. O valor do serviços prestado creio eu deve ter emissão de Nf de serviços e faz parte do faturamento da PJ. Então em princípio não teria valores além dos descritos acima a lançar

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Luiz Henrique dos Reis Scaringe

Luiz Henrique dos Reis Scaringe

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 21:23

Alan e Paulo, então isso mesmo que eu estava pensando, esses valores são dos serviços prestados pela PJ . e durante o ano de 2.011 ultrpassou o valor de 40.000,00, mas olha o que eu peguei na net abaixo me deixou mais confuso porque ele fala exceto a prestação de serviço?
SIMPLES NACIONAL - RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS A SÓCIOS OU TITULAR

Estão isentos do imposto, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.



Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 21:34

Isso quer dizer que se a empresa paga ao sócio algum valor referente a prestação de serviço, esses rendimentos entram como valores tributados e não isentos. Veja se é feita a escrituração contábil e através da Demostração de resultado vejo o valor do lucro do período. Porém acho melhor você transmitir essa declaração e depois com mais tempo retificar a declaração contendo todos os dados corretos.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 17:14

Olá Boa tarde

É possivel o parcelamento da multa de entregar em atraso da DIRPF, sendo as duas hipotese, a multa minima de 165,75 e a multa calculado sobre o rendimento.

Aguardo e obrigada pela atenção.

Vera Lucia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 07:45

Bom dia Vera,

É possivel sim, entretanto é inócuo, pois o valor minimo de cada parcela é de R$ 100,00 o que significa dizer que você teria um parcelamento de parcela única no valor de R$ 165,74.

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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 13:30

Boa tarde, declarei IRPF/2012 e percebi que na relação em PDF que as declarações feitas siglas SSI e IAR o que significam? Percebi também que as declarações com direito as restituições ainda em 2012 no item DEDUÇÕES LEGAIS constam as palavras NÃO e as que não estam obrigadas as restituições tem a palavra SIM, peço-lhe orientações.Caso não entendam o que estou informando posso envia uma cópias para e-mail de quem se interessar a mim ajudar. Envie seu e-mail.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 23:22

José ref. as siglas elas significam: SSI (Sem Saldo de Imposto); IAR (Imposto a Restituir); IAP (Imposto a Pagar). Já a parte das deduções legais, tem tais significados, quando consta como SIM quer dizer que a pessoa entregou a DIRPF no modelo completo, quando conta NÃO quer dizer que a pessoa entregou a DIRPF no modelo simplificado. Espero ter ajudado.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Clóvis Menegazzo

Clóvis Menegazzo

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:01

Bom dia,

Foi julgada procedente ação por mim ajuizada contra o meu empregador, relativa à retenção indevida de IR na fonte sobre verba percebida no ano passado (declaração de inexistência de relação jurídico-tributária).

Na sentença, o juiz determinou o seguinte: “(...) declaro a isenção, para fins de imposto de renda da quantia recebida no ano de 2012 a título de auxílio pré-escolar, a ser observada na declaração do exercício 2013 (referente ao ano-base 2012).(...)”.

Minha dúvida é como – e onde – lançar os correspondentes valores – que estão discriminados naquela decisão – na DIRPF.

Obrigado.

Clóvis

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:27

Boa tarde Clóvis

Ora, se o Juiz os declarou isentos informe-os na linha 24 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

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Clóvis Menegazzo

Clóvis Menegazzo

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 23:21

Oi, Saulo,

Desculpe-me, mas não entendi. Tais valores já foram descontados, a título de IRRF, nas minhas folhas de pagamento a cada mês, ou seja, trata-se de imposto que já paguei em cada uma das oportunidades em que recebi os meus vencimentos.

O que o juiz fez, por ocasião da sentença, foi determinar que essas mesmas quantias fossem, agora, a mim devolvidas.

Em razão disso, fico na dúvida quanto à adoção da sua sugestão para tal fim, isto é, se com o lançamento por você referido estarei, realmente, sendo reembolsado daqueles valores e, por conta dessa mesma incerteza, pergunto-lhe se não existe algum local específico para registro de situações dessa espécie (valores retidos e posteriormente declarados inexigíveis)?

Perdoe-me quanto à falta de jeito na compreensão da matéria, mas sou novo na área.

Obrigado.

Clóvis

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