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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega DCTF, Dacom, DIPJ

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 07:08

Paulo Cesar,

Se for CNPJ com código de natureza jurídica: 408-1 - Contrribuinte Individual, o mesmo é considerado Pessoa Física, e sendo assim não deve ser entregue DCTF, DACON e DIPJ.

O mesmo tem obrigatoriedade de entrega de declarações de Pessoa Física.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 12:10

Bom dia

Tirei dúvida aqui no fórum sobre como proceder caso faça um pgto de Darf a maior, com a Per/Dcomp. O darf pago a maior foi da CSLL, porém gostaria de saber se caso eu não queira pedir compensação teria algum problema?
Não entreguei a DCTF ainda e então posso fazer ela normalmente caso não queira pedir compensação?
Li no forum em outro tópico que eu posso usar o "credito" do Darf pago a maior em multa por atraso na entrega da DCTF, neste caso eu poderia realmente então deixar para pedir a compensação em um momento que achar mais oportuno?
Tenho essas dúvidas pois vou fazer a DIPJ para o meu tio...
Muito grata desde já amigos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:59

Boa tarde Kelly,

A partir do instante em que você pagou determinado imposto ou contribuição a maior ou indevidamente, o crédito é devido e indiscutível.

Solicitar a restituição ou a compensação é um direito seu que pode ser exercido quando você bem entender desde que dentro do prazo previsto em lei.

Vale dizer que pode (sim) deixar para solicitar a compensação "para o momento em que achar mais oportuno"

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PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 15:25

Boa tarde amigos, por favor, peço a ajuda de vocês, alguns clientes meus médicos que emitem notas de prestação de serviços, estão me entregando as notas atrasadas até ai tudo bem, pois eles pagam os impostos atrasados. Bom ai vai minha pergunta, a DACOM eu envio em branco e depois retifico, com os valores atualizados, porem a DCTF não consigo enviar em branco, pois o sistema não autoriza, agora preciso enviar a DCTF e estou com medo que gere multa.
Peço o auxilio dos senhores, alguém já passou por isso?

Atenciosamente:

Priscila
Aguardo respostas obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 18:28

Boa noite Priscila,

O DACON realmente pode ser entregue "sem movimemnto" e retificado posteriormente.

Já as DCTFs referentes aos meses em que houveram débitos a declarar e não foram entregues, a entrega posterior gerará multa pelo atraso.

Entretanto de modo geral as empresas de serviços médicos constituidas com a finalidade de fugir da tributação pela pessoa física, tem todos os serviços prestados à outras pessoas jurídicas que retem o PIS e a COFINS sobre a totalidade dos serviços.

Nestes casos as DCTFs dos dois primeiros meses de cada trimestre não devem ser entregues, pois uma vez que cem por cento do valor do PIS e da COFINS foram retidos, não há débitos a declarar.

Vale dizer que você deverá entregar as DCTFs do último mês de cada trimestre, a menos (é claro) que hajam débitos a declarar.

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Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 09:43

Bom dia ....

Estou fazendo um Darf para complementar um pagamento a menor que fizemos, porém o valor é inferior a 10,00. O caso é que é um Darf 8109 do 10/2010, a diferença é de R$ 2,21 e por enquanto não temos outro PIS a pagar , porem temos anterior a este que está atrasado e estamos começando a acertar a "vida" da empresa.
A minha preocupação é que vou fazer a DCTF e a Dacon que também está atrasada (sei que vamos pagar multa), para poder entregar a DIPJ até 30/06/11... Eu poderia colocar esses 2,21 + o pis atrasado? Ou posso fazer um darf de 10,00 e pedir depois a compensação?Ou poderia deixar para pagar esse darf complementar depois da entrega da DIPJ e juntá-lo com os faturamentos subsequentes? Qual seria o melhor caminho??
Outra questão é qual declaração faço primeiro : a Dacon ou a DCTF?
Pessoal me desculpe a "ignorância" nas perguntas,pois estou aprendendo muito com o fórum!!
Obrigadaço!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 13:40

Boa tarde Kelly

Entre as opções apresentadas por você, a mais viável e portanto recomendável, ainda é a de deixar o valor de R$ 2,21 para ser pago juntamente com imposto ou contribuição da mesma natureza venciveis posteriormente.

Elabore primeiro o DACON e depois a DCTF.

Isto porque no DACON é onde você fará e demonstrará a apuração do PIS e da COFINS. Depois de devidamente apurados deverão ser pagos e informados na DCTF. Vale dizer que os valores do PIS e da COFINS pagos e informados na DCTF devem ser os mesmos apurados e informados no DACON.

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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 18:30

Sonia,

O código de natureza jurídica 401-4 é para empresa individual imobiliária, portanto, como sua empresa é de prestação de serviço mecânico sua natureza jurídica está errada, por outro lado creio que não seja possível constituir uma empresa individual (empresário) cujo objeto seja "prestação de serviços mecânicos" tendo em vista a natureza do objeto ser de caráter profissional (a pessoa presta o serviço) e neste caberia somente uma sociedade.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 14:16

Boa tarde Jakeline,

A entrega do DACON é devida mesmo daqueles referentes aos meses em que não houve movimento.

A menos (é claro) que a empresa esteja inativa.

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Ivone AP Ghizoni de Souza

Ivone Ap Ghizoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 15:48

Ola Boa tarde... Tenho uma empresa sociedade simples que nao obrigatoriamente apura o lucro pelo Real.
Em 2010 nao foi provisionado nenhum valor de IR e nem CSLL, agora estou pagando tudo o que foi apurado e informado na DIPJ. Como 2011 e lucro Real tambem e joguei tudo na despesa, ele entra no meu resultado finalizando prejuizo no exercicio ... Isso pode ou tenho que fazer a inclusao desses valores pra calcular o IR e CSLL do 2º Trimestre de 2011?? E tem tambem as Multas de Dacon e Dctf do ano todo de 2010 nao entregue ... sao 6.000,00 (250 x 24 meses ) que entreguei e ja gerou a multa, ela e dedutivel para o calculo do IR e da CSLL?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 16:07

Cara Priscila,

A Dacon ref. ao mes 07/2011 não consta no calendario de obrigações no site da Receita porque o mes de julho ainda está em curso, quanto a Dacon de 04 e 05/2011 o prazo para entrga é 05/08/2011, vez que foi prorrogado. Veja bem o que consta no calendario de obrigações no site da Receita são as declarações que devem ser entregues em julho, vale dizer, o prazo final.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:34

Precisa sim, Mirian.

Veja a resposta do colega Adalberto lá no início do tópico:

Deve-se entregar as seguintes declarações:

Federal: IRPF e DIRF
Trabalhista: Rais, Caged e Sefip
Estadual: DIPAM A e DMG, se for o caso


Abraço.

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