Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidaderespostas 23
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Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Paulo Cesar,
Se for CNPJ com código de natureza jurídica: 408-1 - Contrribuinte Individual, o mesmo é considerado Pessoa Física, e sendo assim não deve ser entregue DCTF, DACON e DIPJ.
O mesmo tem obrigatoriedade de entrega de declarações de Pessoa Física.
Att.
Adalberto
Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade entao não sera entregue nenhuma declaração pessoa juridica, nem mensal, nem anual?
e alem do imposto de renda p.f e rais, quais as outras decalarações que terei que entregar?
desde ja agradeço atenção.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Paulo Cesar,
Deve-se entregar as seguintes declarações:
Federal: IRPF e DIRF
Trabalhista: Rais, Caged e Sefip
Estadual: DIPAM A e DMG, se for o caso
Att.
Adalberto
Kelly Cristina Leite
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia
Tirei dúvida aqui no fórum sobre como proceder caso faça um pgto de Darf a maior, com a Per/Dcomp. O darf pago a maior foi da CSLL, porém gostaria de saber se caso eu não queira pedir compensação teria algum problema?
Não entreguei a DCTF ainda e então posso fazer ela normalmente caso não queira pedir compensação?
Li no forum em outro tópico que eu posso usar o "credito" do Darf pago a maior em multa por atraso na entrega da DCTF, neste caso eu poderia realmente então deixar para pedir a compensação em um momento que achar mais oportuno?
Tenho essas dúvidas pois vou fazer a DIPJ para o meu tio...
Muito grata desde já amigos!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Kelly,
A partir do instante em que você pagou determinado imposto ou contribuição a maior ou indevidamente, o crédito é devido e indiscutível.
Solicitar a restituição ou a compensação é um direito seu que pode ser exercido quando você bem entender desde que dentro do prazo previsto em lei.
Vale dizer que pode (sim) deixar para solicitar a compensação "para o momento em que achar mais oportuno"
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Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Boa tarde amigos, por favor, peço a ajuda de vocês, alguns clientes meus médicos que emitem notas de prestação de serviços, estão me entregando as notas atrasadas até ai tudo bem, pois eles pagam os impostos atrasados. Bom ai vai minha pergunta, a DACOM eu envio em branco e depois retifico, com os valores atualizados, porem a DCTF não consigo enviar em branco, pois o sistema não autoriza, agora preciso enviar a DCTF e estou com medo que gere multa.
Peço o auxilio dos senhores, alguém já passou por isso?
Atenciosamente:
Priscila
Aguardo respostas obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Priscila,
O DACON realmente pode ser entregue "sem movimemnto" e retificado posteriormente.
Já as DCTFs referentes aos meses em que houveram débitos a declarar e não foram entregues, a entrega posterior gerará multa pelo atraso.
Entretanto de modo geral as empresas de serviços médicos constituidas com a finalidade de fugir da tributação pela pessoa física, tem todos os serviços prestados à outras pessoas jurídicas que retem o PIS e a COFINS sobre a totalidade dos serviços.
Nestes casos as DCTFs dos dois primeiros meses de cada trimestre não devem ser entregues, pois uma vez que cem por cento do valor do PIS e da COFINS foram retidos, não há débitos a declarar.
Vale dizer que você deverá entregar as DCTFs do último mês de cada trimestre, a menos (é claro) que hajam débitos a declarar.
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Kelly Cristina Leite
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia ....
Estou fazendo um Darf para complementar um pagamento a menor que fizemos, porém o valor é inferior a 10,00. O caso é que é um Darf 8109 do 10/2010, a diferença é de R$ 2,21 e por enquanto não temos outro PIS a pagar , porem temos anterior a este que está atrasado e estamos começando a acertar a "vida" da empresa.
A minha preocupação é que vou fazer a DCTF e a Dacon que também está atrasada (sei que vamos pagar multa), para poder entregar a DIPJ até 30/06/11... Eu poderia colocar esses 2,21 + o pis atrasado? Ou posso fazer um darf de 10,00 e pedir depois a compensação?Ou poderia deixar para pagar esse darf complementar depois da entrega da DIPJ e juntá-lo com os faturamentos subsequentes? Qual seria o melhor caminho??
Outra questão é qual declaração faço primeiro : a Dacon ou a DCTF?
Pessoal me desculpe a "ignorância" nas perguntas,pois estou aprendendo muito com o fórum!!
Obrigadaço!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Kelly
Entre as opções apresentadas por você, a mais viável e portanto recomendável, ainda é a de deixar o valor de R$ 2,21 para ser pago juntamente com imposto ou contribuição da mesma natureza venciveis posteriormente.
Elabore primeiro o DACON e depois a DCTF.
Isto porque no DACON é onde você fará e demonstrará a apuração do PIS e da COFINS. Depois de devidamente apurados deverão ser pagos e informados na DCTF. Vale dizer que os valores do PIS e da COFINS pagos e informados na DCTF devem ser os mesmos apurados e informados no DACON.
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Sonia Regina Ferreira de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Sonia,
O código de natureza jurídica 401-4 é para empresa individual imobiliária, portanto, como sua empresa é de prestação de serviço mecânico sua natureza jurídica está errada, por outro lado creio que não seja possível constituir uma empresa individual (empresário) cujo objeto seja "prestação de serviços mecânicos" tendo em vista a natureza do objeto ser de caráter profissional (a pessoa presta o serviço) e neste caberia somente uma sociedade.
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar bom dia amgos.
tenho 4 empresas que esse ano inclui como INATIVAS gostaria de saber se tenho que entregar DACOM e DCTF mensalmente?
abraços
priscila
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia,
estou com uma duvida, tem uma empresa que é Lucro presumido e nao tem PIS E CONFINS, queria saber se entrego DACON sem movimento, ou não entrego nada ? e DCTF no trimestre eu entrego porque tem IRPJ e CSLL, quando não for trimestral eu não entrego nada ou entrego sem movimento ?
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Jakeline,
A entrega do DACON é devida mesmo daqueles referentes aos meses em que não houve movimento.
A menos (é claro) que a empresa esteja inativa.
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Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliarsaulo então quando a empresa é inativa ñ entrega?
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Boa Tarde
alguem sabe qual o dia da entrega da DACON ref ao mes de julho?no site da receita ñ está mostrando.
abraços priscila
Ivone Ap Ghizoni de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Ola Boa tarde... Tenho uma empresa sociedade simples que nao obrigatoriamente apura o lucro pelo Real.
Em 2010 nao foi provisionado nenhum valor de IR e nem CSLL, agora estou pagando tudo o que foi apurado e informado na DIPJ. Como 2011 e lucro Real tambem e joguei tudo na despesa, ele entra no meu resultado finalizando prejuizo no exercicio ... Isso pode ou tenho que fazer a inclusao desses valores pra calcular o IR e CSLL do 2º Trimestre de 2011?? E tem tambem as Multas de Dacon e Dctf do ano todo de 2010 nao entregue ... sao 6.000,00 (250 x 24 meses ) que entreguei e ja gerou a multa, ela e dedutivel para o calculo do IR e da CSLL?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Cara Priscila,
A Dacon ref. ao mes 07/2011 não consta no calendario de obrigações no site da Receita porque o mes de julho ainda está em curso, quanto a Dacon de 04 e 05/2011 o prazo para entrga é 05/08/2011, vez que foi prorrogado. Veja bem o que consta no calendario de obrigações no site da Receita são as declarações que devem ser entregues em julho, vale dizer, o prazo final.
Mirian Cleia
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalPaula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) FiscalGisele dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!!!
Tenho que transmitir uma DCTF Sem./2008, só que na versão 2.3 não tem mais a opção sementral, como faço?? Transmito como mensal então?? Vai gerar 03 (três) multas???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Gisele,
Promova o download da DCTF Semestral 1.5 (2006 a 2009) e use esta versão para transmitir a DCTF em questão.
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Gisele dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Saulo,
Muito obrigada pela informação!!!!
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