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Prrogada a entrega do FCONT IN 1164

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 07:56

Publicada hoje no DOU a IN 1164 que prorroga a entrega do FCONT:




SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL



INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011



Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:



Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º ....................................................................................................................................................................................§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1ºdeverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.





CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO




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