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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital, devo somar os juros e correções?

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 18:48

Olá amigos, minha pergunta é simples mas não achei resposta no fórum, infelizmente. Espero que possam me ajudar:

Quando adquiri meu apartamento, o valor de contrato dele era R$120.000. Mas como paguei-o financiado, no final das contas ele acabou saindo por R$145.000.

Acabei de vendê-lo por R$245.000. Agora, na hora de calcular o imposto sobre o ganho de capital, devo indicar o custo de aquisição como R$120.000 ou R$145.000?


Obrigado a todos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 22:48

Boa noite José,

Se você o adquiriu financiado, provavelmente reconheceu/valorizou o imóvel na medida em que as parcelas foram pagas, ou seja, o valor deste imóvel em sua DIRPF é de R$ 145.000,00

Logo o ganho de capital apurado na alienação será de R$ 100.000,00.

Para falarmos sobre a tributação do ganho, devemos observar algumas situações que permitem a isenção, o que não nos permite afirmar que seja (ou não) tributado, pois não sabemos de outros detalhes da transação.

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Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:42

Olá Saulo obrigado pela resposta, realmente com o passar dos anos eu fui atualizando o valor do imóvel no IRPF de acordo com as amortizações.

Sobre as isenções, eu realmente não me encaixo em nenhuma, infelizmente, pois esse imóvel não é meu único imóvel (possuo outro comercial), e eu não pretendo adquirir nada nos 180 dias subsequentes.

Aliás uma curiosidade em relação a isenção caso eu fosse adquirir algo em até 180 dias: eu deixo de pagar o imposto agora, mas se eu não comprar nada em 180 dias, simplesmente devo pagá-lo com juros e multa, correto?


Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 18:22

Boa noite José,

Exatamente!

Se não cumpridos os termos ditados em lei (para usufruir o benefício da isenção mencionada) o ganho de capital sobre o negócio já feito deixa de ser isento e passa a ser tributado desde a data em que se efetivou.

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