Visitante não registrado
Boa tarde!
Quais as declaraçções que uma empresa de Lucro Real tem que entregar?
DCTF, DACON, DIPJ, GIA, DIRF, GFIP.
QUAIS MAIS?
respostas 7
acessos 16.867
Visitante não registrado
Boa tarde!
Quais as declaraçções que uma empresa de Lucro Real tem que entregar?
DCTF, DACON, DIPJ, GIA, DIRF, GFIP.
QUAIS MAIS?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Adriana,
Basicamente são as que você mencionou,
entretanto é imperativo que você tenha em conta as atividades desta empresa, pois ele pode estar obrigada a outra declarações atinentes a atividade em especial.
No âmbito do Sped acrescente a ECD, F-Cont, e-Lalur, EFD-PIS/Cofins e EFD-ICMS/IPI.
...
Visitante não registrado
Saulo obrigada,
essa empresa se refere a industrialização, comercialização, importação e exportação se equipamentos eletronicos (médicos e esteticos) e serviços em geral.
com isso será que tem mais alguma?
Visitante não registrado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Adriana,
O e-Lalur faz parte do Sped e deverá ser exigido já em 2012 com informações referentes ao ano 2011.
Na realidade trata-se do tradicional Livro de Apuração do Lucro Real (lalur) adaptado para permitir cruzamento de informações com a Escrituração Contábil Digital (ECD)
Seu lançamento deveria ter sido efetivado no mês passado, mas por motivos técnicos a Receita Federal resolveu ampliar a obrigatoriedade da entrega do F-Cont e deixar a entrega do e-Lalur para o ano vindouro.
É o que se lê no Artigo 4º e seguintes da IN RFB 989/2009
Por oportuno cabe lembrar que a não apresentação do e-Lalur no prazo estabelecido no artigo 4º enseja a multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração
...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informadoboa noite.
por força do disposto na instrução normativa em fundamento, o prazo inicial para adoção do livro eletrônico de escrituração e apuração do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido da pessoa jurídica tributada pelo lucro real (e-lalur), que teria início a partir do ano-calendário de 2011, foi prorrogado para o ano-calendário de 2013.
lembra-se que o e-lalur deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. portanto, tendo por base o ano-calendário de 2013, a escrituração e a entrega do e-lalur, referentes à apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (irpj) e da contribuição social sobre o lucro (csl), obrigatórias para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do irpj pelo regime do lucro real, deverão ser efetuadas somente em 30.06.2014.
ocorrendo eventos especiais de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o e-lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se que, excepcionalmente, no caso de esses eventos ocorrerem entre o período de 1º.01.2013 e 30.04.2014, o e-lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente.
as pessoas jurídicas que apresentarem o e-lalur ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2013, da escrituração do livro de apuração do lucro real (lalur) no modelo e nas normas estabelecidos pela instrução normativa srf nº 28/1978.
(instrução normativa rfb nº 1.249/2012 - dou 1 de 24.02.2012)
fonte: editorial iob
Marcos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Estou realizando a baixa de uma empresa do Lucro Real.
Duvidas: quais as declaraçãoes de extinção tenho que entregar ?
Atenciosamnete,
Marcos
Guilherme Dena Verzolla
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Preciso de uma ajuda. Estou com a mesma dúvida da pergunta inicial, porém, gostaria de uma posição atualizada.
Quais as declarações obrigatórias para empresa enquadrada no Lucro Real, com atividade de Prestação de Serviço, comércio e Indústria?
Sei destas:
- Sped Contábil
- Sped Fiscal
- EFD-Contribuições
- DCTF
- DIRF
- DIPJ
- DACON
- GIA
- GFIP
Além destas, quais mais devem ser declaradas, de todos setores, contábil, fiscal e DP???
Desde já agradeço pela atenção.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade