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Retenção de INSS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 14:16

Boa tarde Alcindo,

Se o contratante é pessoa física é importante que a Construtora recolha o INSS do pessoal empregado na obra no CEI da própria obra, pois o contratante irá precisar comprovar o pagamento quando da entrega da DISO para regularização da obra e obtenção do Habite-se.

Entretanto, não cabe a contratante pessoa fisica qualquer retenção na fonte.

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