FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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isenção de imposto de renda
Francisco Candido Vale
Bronze DIVISÃO 4 , Segurança
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 16:40
Boa tarde.
Gostaria de saber o porque da obrigatoriedade de apresentar a Declaração IRPF anual, do contribuinte que é isento do desconto do IRPF por ser portador de doença grave, já que todos os proventos de pensão/ aposentadoria recebido durante o ano são considerados RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS. OBRIGADO
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 17:22
Boa Tarde, Francisco Candido Vale.
1) A obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Ajuste Anual pelas PF cujos rendimentos no ano-calendário 2010 forem superior a R$ 22.487,25 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00, entre outros, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
2) O contribuinte com doença grave também deve apresentar a DIPF conforme definido pela RFB. O fato de possuir doença grave não desobriga, por si, a não apresentar a declaração.
2) Veja na perg. 001 e 011 do P&R DIRF 2011 onde encontrarás solução para suas dúvidas, inclusive a parte legal correspondente (site https://www.receita.fazenda.gov.br).
Abraços.
Edmilson Francisco dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 20:22
Concordo plenamento com o nosso colega acima!!
so complementando normalmente proventos governamentais são obrigatorios a apresentaçao do mesmo junto da Declaracao do Ir pessoa fisica. Dado que o fisco precisa cruzar a informação de quem recebeu o provento realmente existe ou foi a pessoa
abs